Alugar um imóvel é um bom negócio?

9 de fevereiro de 2021by Grassi Mendes Advogados
Alugar um imóvel e um bom negócio? - Grassi Mendes Advogados – Brasil - Ação Judicial – Direito Imobiliário

Do contrato à entrada no imóvel, saiba os principais cuidados para evitar problemas na locação de um imóvel.


Escute este artigo!


 

Se você ainda não passou por isso, as chances são grandes de um dia precisar alugar um imóvel. 

 

Seja para moradia, uma grande mudança ou até mesmo para estadia de férias, ocupar um imóvel alugado é algo que requer energia e atenção. 

 

A casa dos sonhos pode ser tornar um pesadelo se o inquilino não tomar uma série de cuidados prévios. 

 

Quer conhecê-los? Vamos trazê-los em detalhes aqui.

 

As dicas para alugar bem.

 

Você já se perguntou como algumas pessoas conseguem alugar imóveis incríveis, enquanto outras só enfrentam problemas? 

 

Sorte é um fator, mas, certamente, o menor deles. 

 

O que ocorre é que algumas procuram ser mais criteriosas na busca pelo cantinho ideal, o que é uma atitude que vai muito além da escolha do imóvel em si. 

 

Conheça tópicos que podem influenciar totalmente no sucesso do aluguel:

 

1. Conforto e segurança: 

Não basta que o imóvel seja bonito e espaçoso, ele deve obedecer a outros critérios poucos analisados pelos inquilinos. 

Exemplos: a orientação do sol, a ventilação, a luminosidade e a baixa poluição sonora que reverbera para os cômodos são alguns dos itens que priorizam e oferecem o conforto desejado. 

Segurança também é um fator importante, que deve ser observado não só na unidade ou internamente no condomínio, mas na vizinhança como um todo. 

A dica é: visite o imóvel em dias diferentes (com sol, com chuva, com ventos) e em horários diferentes e perceba se algo lhe incomoda. 

 

2. Vistoria em dia:

Muitos problemas (que só se enxergam quando já se está morando no imóvel) aparecem aqui, durante a vistoria.

Instalações mal feitas, defeitos, vazamentos, itens quebrados, entre outros, costumam cair nessa “malha fina” e podem ser corrigidos antes da assinatura do contrato ou durante o prazo de impugnação da vistoria.

Você pode não entender muito de instalação hidráulica ou elétrica, de estrutura, engenharia, mas pode consultar quem conhece. 

Se possível, leve o profissional habilitado na visita para que aponte o que precisa ser melhorado.

Além disso, uma vez identificado um problema, fique atento ao prazo para fazer a impugnação da vistoria de entrada.

O prazo consta no contrato de locação e deve ser condizente com um período mínimo para que o locatário possa analisar o imóvel, ainda que curto.

Ao sair, será feita a vistoria de saída, e o imóvel deverá ser entregue nas mesmas condições em que foi recebido.

Por isso, se o problema era anterior à locação e não foi registrado na vistoria de entrada, o custo pode será cobrado do locatário.

 

3. Regra da balança:

Tente equilibrar sua escolha conforme sua necessidade/rotina. 

Um imóvel ótimo por ser super espaçoso pode requerer a compra de mais móveis que não terão lugar em um novo imóvel, se ocorrer nova mudança. 

O condomínio pode custar um pouco a mais por oferecer inúmeras vantagens e serviços, mas você tem tempo para aproveitá-los? 

O valor está abaixo da média, mas não será preciso gastar mais para ir a um supermercado ou ao trabalho? 

São comparações necessárias, que devem ser colocadas no papel e, se possível, ter os prós e contras calculados. 

Essas são algumas considerações importantes a serem feitas, assim como a parte formal do aluguel, como contrato e regras. 

 

O que observar em um contrato de locação

 

É um cuidado importante que a maioria dos inquilinos se esquecem totalmente: ler todas as cláusulas do contrato. 

 

Acredite, este é o documento que pode mudar tudo, e até jogar um balde de água fria no sonho do imóvel perfeito. 

 

Isso porque as cláusulas devem estar claras e entendidas para ambas as partes. 

 

Os itens precisam estar de acordo com o que se considera justo e viável, e de acordo com o que prevê a Lei nº 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato.

 

Este é o dispositivo legal que rege os contratos de locação, protegendo inquilinos e locadores. 

 

Ela traz em seus artigos 22 e 23 as obrigações de ambos, assim como direitos descritos detalhadamente. É com base nela que o contrato precisa ser elaborado. 

 

Um documento que oferece o mínimo de segurança deve considerar itens como:

  • Detalhes do contrato de locação;
  • Valor de aluguel, data e índice de reajuste;
  • Garantias e deveres;
  • Informações sobre renovação, quebra de contrato e despejo;
  • As responsabilidades das partes envolvidas;
  • Responsabilidade pelas taxas, impostos e outras e questões de ordem financeira.
  • Entre outros.

 

Cláusulas novas podem ser adicionadas? Na confecção do documento, desde que firmados pelas partes, alterações podem ser solicitadas e itens podem ser negociados.

 

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Contrato de aluguel de gaveta? Fuja!

 

Para fugir da burocracia, a tentação é grande! 

 

Mas é importante dizer que contratos informais, ainda sim, geram obrigações e deveres, porém, num cenário obscuro e, muitas vezes, confuso. 

 

Popularmente se diz que “o combinado não sai caro” e é justamente para poupar estresse, desperdícios e gastos além do esperando que um contrato, com cláusulas específicas, é tão importante. 

 

Esse documento, desde que dentro dos limites legais, é uma segurança tanto para o locador quanto para o locatário. 

 

Além disso, depois de assinado o contrato, mudanças só poderão ocorrer em comum acordo entre ambas as partes.

 

Quem pode confeccionar um contrato de aluguel? 

 

Ambas as partes em comum acordo. 

 

Porém, quando elaboradas por quem entende do assunto é garantia de legalidade. 

 

Procure um advogado e se informe sobre a elaboração de um contrato que contemple todos os itens importantes e os interesses tanto do locador quanto do locatário.

 

Afinal, a Lei de Locações prevê uma série de regras, e a desatenção ou a falta de conhecimento pode conflitar com a lei. 

 

Por exemplo: posso pedir qualquer tipo de garantia? Posso cobrar o aluguel antecipado? O contrato deve ter um prazo mínimo?

 

Um advogado é o profissional certo para te dar essa segurança, seja para elaborar ou revisar o seu contrato de aluguel.

 

As regras do condomínio

 

Além do descrito no contrato, quem aluga imóvel em condomínio, seja de casas ou de apartamentos, precisa conhecer a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno que estabelecem as regras para a convivência coletiva. 

 

De uma moradia para outra, as normas podem ser bem diferentes. 

 

Quer um exemplo? O manejo de animais de estimação

 

Esse é um assunto que gera bastante polêmica, já que as pessoas possuem experiências e opiniões distintas sobre a presença de bichos nas unidades e, especialmente, nas áreas comuns. 

 

Já imaginou depois de se mudar descobrir que existem restrições quanto a cães e gatos, ou até mesmo ter a mobilidade restrita ao transportá-los? 

 

Coloque na lista: uso dos elevadores, de espaços de lazer, de corredores de acesso, etc. 

 

Os condomínios podem até mesmo aplicar multas se os comportamentos forem indesejáveis ou em desacordo com as convenções internas. 

 

Isso que citamos apenas um item. Agora imagine as inúmeras regra diárias de boa convivência envolvendo piscina, uso de bicicleta, skate, academia, garagens, etc.

 

Estou com problemas relacionados ao aluguel, a quem recorrer?

 

São muitas as instituições que podem ser acionadas em caso de problema com aluguéis, contratos e afins. 

 

Antes da contratação, uma assessoria jurídica pode indiciar formas de resolver conflitos de forma amigável na maioria das vezes. 

 

Dependendo da reclamação, uma negociação entre as partes com a intermediação de um advogado pode ser uma ferramenta prática e acessível para resolver problemas e tentar uma conciliação. 

 

O importante é exigir que tudo seja descrito e documentado, para que numa possível jornada jurídica, direitos e deveres estejam claros. 

 

Consulte um advogado e saiba todos os detalhes para alugar bem e com total segurança.

 

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