O que são a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno? Guia Completo!

20 de junho de 2023by Grazi
Convenção de Condomínio e o Regimento Interno – Grassi Mendes Advogados

Seja bem-vindo! Se você acaba de assumir o papel de síndico, ou já atua nessa função há algum tempo, sabe que existem muitos desafios e responsabilidades que vêm com o cargo. Entre eles, conhecer a fundo a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno, o que muitas vezes pode ser uma tarefa complexa e intimidadora.


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Mas, respire fundo, estamos aqui para descomplicar isso para você!

 

Neste guia, vamos desbravar juntos cada detalhe sobre a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno, instrumentos fundamentais para uma gestão de condomínio eficiente e tranquila. Vamos lá?

 

O que é a Convenção de Condomínio?

 

A Convenção de Condomínio, em termos simples, é um conjunto de regras que orienta a convivência no condomínio. Pense nela como a Constituição do seu prédio ou condomínio residencial. Este documento primordial estabelece as principais regras do jogo para todos no condomínio.

 

A Convenção está prevista na Lei nº 4.591/1964 e no Código Civil Brasileiro, que estabelece que ela deve ser assinada por pelo menos dois terços dos proprietários das unidades. Ah, e não se esqueça que ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ser aplicada contra terceiros!

 

Mas o que a Convenção de Condomínio realmente determina?

 

Ela aborda questões como a destinação do condomínio (se residencial ou comercial), a definição das partes comuns e das partes exclusivas, o valor e a forma de pagamento das contribuições do condomínio. Além disso, trata da forma de administração do condomínio e das regras das assembleias. Inclusive, estabelece as possíveis sanções para os condôminos, como a aplicação de multas, e ainda trata da criação do regimento interno.

 

Todo mundo no condomínio deve (ou deveria) conhecer a Convenção, especialmente você, síndico! Ela é seu melhor aliado para garantir que todos sigam as regras. E acredite, dominar esse documento é um passo gigante para uma gestão eficiente e tranquila.

 

O que é o Regimento Interno?

 

Enquanto a Convenção de Condomínio pode ser considerada a Constituição do condomínio, o Regimento Interno é como um manual de boas práticas de convivência entre os condôminos. Este documento é focado nas regras do dia a dia, determinando os direitos e deveres dos moradores em relação ao uso das áreas comuns e à convivência dentro do condomínio.

 

O Regimento Interno aborda questões práticas como o uso do salão de festas, da área de lazer, as regras para animais de estimação, horários de silêncio, e muitas outras questões. É um documento mais flexível que a Convenção de Condomínio, podendo ser alterado com mais facilidade para se adaptar às necessidades dos moradores.

 

Assim como a Convenção de Condomínio, o Regimento Interno também deve ser bem conhecido pelo síndico. Afinal, você será o responsável por fazer valer essas regras, promovendo a cordialidade e a harmonia entre os condôminos. Portanto, conhecer este documento é fundamental para uma gestão condominial bem-sucedida.

 

Diferença entre Convenção de Condomínio e Regimento Interno – Grassi Mendes Advogados

 

Qual a Diferença entre Convenção de Condomínio e Regimento Interno?

 

Ambos os documentos são essenciais para a gestão de um condomínio, mas apresentam diferenças importantes. A Convenção de Condomínio contém as principais regras do condomínio, estabelecendo as normas gerais de administração. Já o Regimento Interno funciona como um guia do dia a dia para os condôminos, focando nas regras cotidianas.

 

Para exemplificar, consideremos uma situação cotidiana:

 

Imagine um condômino que deseja instalar um ar condicionado na sua unidade. A Convenção de Condomínio pode determinar as regras sobre alterações estruturais nas unidades, ou em sua fachada, enquanto o Regimento Interno pode especificar os horários em que essas obras podem ser realizadas, a fim de minimizar o incômodo aos outros moradores.

 

Outra diferença significativa é a maneira como cada documento pode ser alterado:

 

    • A Convenção de Condomínio, por ser um livro de regras gerais do condomínio, requer um quórum de 2/3 para ser criada ou alterada, de acordo com os artigos 1.333 e 1.351 do Código Civil.
    • O Regimento Interno, por outro lado, é mais adaptável e pode ser modificado com mais facilidade para atender às necessidades e desejos dos moradores, sem a necessidade desse quórum qualificado, salvo previsão de quórum diverso expresso na própria Convenção (existem convenções que estabelecem os quóruns de modificação do Regimento, chegando a exigir o quórum legal de 2/3 previstos para alteração da Convenção).

 

Ambos os documentos são essenciais para a gestão de um condomínio, porém eles têm pesos legais diferentes:

 

    • A Convenção de Condomínio é o principal instrumento legal de um condomínio, e é disposta no Código Civil e na Lei Nº 4.591/64.
    • O Regimento Interno, apesar de ser obrigatório e necessário, não tem a mesma força legal, prevalecendo, em regra, a Convenção sobre o Regimento. Mas é importante destacar que ele é fundamental para a harmonia da vida em condomínio.

 

A Convenção de Condomínio precisa ser registrada?

 

A Convenção do Condomínio precisa ser registrada para ser válida? Essa é uma dúvida frequente e crucial para todos que participam da administração de um condomínio. A resposta é: não necessariamente! Vamos entender melhor.

 

A Convenção de Condomínio, uma vez assinada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, já tem eficácia e validade. Isso significa que ela já serve para regular as relações entre os condôminos, mesmo sem o registro. Essa compreensão foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

Porém, a convenção é registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ser oponível contra terceiros, ou seja, para ter efeito contra todos. Assim, qualquer alteração na Convenção também precisa ser registrada para ter esse mesmo efeito, ok?

 

É exatamente isso o que diz a Lei. Para não restarem dúvidas, confira o parágrafo único do art. 1.333 do Código Civil:

 

Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Embora possa parecer um pouco burocrático, esse passo é essencial para garantir que todas as regras e decisões sejam respeitadas e seguidas não só pelos condôminos, mas também por todos os que de alguma forma interajam ou transitem pelo condomínio.

 

Como Elaborar um Regimento Interno de Condomínio?

 

Para muitos síndicos – especialmente os mais novos na função –, a tarefa de criar um Regimento Interno pode parecer assustadora. No entanto, com um pouco de planejamento e atenção aos detalhes, é possível criar um documento que seja eficaz e justo para todos os condôminos. Aqui estão algumas etapas para te ajudar nesse processo:

 

1. Identifique as necessidades do seu condomínio: Cada condomínio é único, então você precisará identificar as necessidades e problemas específicos do seu. Isso pode envolver conversar com os condôminos, observar o dia a dia do condomínio e identificar áreas problemáticas.

2. Desenvolva as regras: Com base nas necessidades do seu condomínio, você desenvolverá as regras do Regimento Interno. Este é um processo colaborativo que envolve os condôminos, geralmente nas primeiras reuniões de assembleia do condomínio​​.

3. Aprovação em assembleia: Uma vez desenvolvido, o Regimento Interno deve ser aprovado em assembleia de condôminos. A maioria simples dos condôminos (50% + 1) deve votar a favor para que ele seja aprovado (pode existir um quórum diferente firmado na convenção, fique atento!)​​.

4. Registre o documento: Embora não seja obrigatório, é uma boa prática registrar o Regimento Interno em cartório para dar maior publicidade e segurança jurídica ao documento​​.

5. Mantenha o Regimento Interno atualizado: O Regimento Interno não é algo que você faz uma vez e esquece. Ele deve ser revisto e atualizado regularmente para garantir que esteja sempre alinhado com as necessidades do condomínio, e com as mudanças sociais​​.

 

Lembre-se, o Regimento Interno é uma ferramenta importante para manter a harmonia e o bom funcionamento do condomínio. Se você está se sentindo sobrecarregado com a tarefa, não se preocupe! Há muitos recursos disponíveis para ajudá-lo, e você sempre pode buscar o conselho de um profissional se precisar.

 

Como Alterar o Regimento Interno do Condomínio?

 

O Regimento Interno, sendo um documento de regras do dia a dia, está sujeito a mudanças conforme as necessidades dos condôminos e o contexto do condomínio evoluem. Então, como você pode alterar esse documento em seu condomínio?

 

1. Reconhecendo a necessidade de mudança: O primeiro passo é perceber que algo precisa ser alterado. Talvez a regra de uso do salão de festas esteja gerando conflitos, ou as normas para o uso da área de lazer precisem ser atualizadas. Seja qual for o motivo, é crucial reconhecer quando uma mudança é necessária.

2. Apresentar a mudança na assembleia: Uma vez que você identificou a necessidade de mudança, o próximo passo é efetuar a convocação dos condôminos e apresentá-la na assembleia. É crucial que a proposta de mudança seja explicada de forma clara e detalhada para que todos os presentes possam compreender a alteração proposta.

3. Votação da proposta: A mudança no Regimento Interno deve ser aprovada pela maioria dos presentes na assembleia. Isto significa que você precisa de 50% mais um dos votos para a proposta ser aprovada. Contudo, cada condomínio pode ter suas próprias regras sobre o quórum necessário para alterações no Regimento Interno. Portanto, é sempre uma boa ideia verificar a Convenção do Condomínio ou consultar um advogado especializado.

 

Depois da aprovação, a alteração deve ser escrita e incorporada ao Regimento Interno. Esse processo é importante para assegurar que o Regimento Interno continue a cumprir seu objetivo de promover uma convivência harmoniosa e amigável entre os condôminos.

 

O Objetivo das Regras

 

Criação de um Regimento Interno e de uma Convenção de Condomínio – Grassi Mendes Advogados

 

A criação de um Regimento Interno e de uma Convenção de Condomínio não é apenas um exercício burocrático ou legalista. No centro desses documentos está o objetivo de criar um ambiente harmonioso e respeitoso para todos os condôminos. É importante lembrar que, por trás de cada regra, existe uma intenção de garantir o bem-estar e a satisfação de todos.

 

Os documentos não devem ser vistos como um instrumento de poder ou controle, mas como um guia de convivência e de definição de direitos e deveres entre todos. Afinal, morar em um condomínio é uma experiência compartilhada, que requer consideração e respeito mútuos.

 

As regras estabelecidas na Convenção e no Regimento Interno servem para garantir que todos possam viver de forma confortável e pacífica, seja em suas unidades residenciais, seja nas áreas de lazer do condomínio.

 

Para isso, as regras devem ser justas e equitativas. Deve-se evitar a criação de normas excessivamente restritivas ou que beneficiem apenas um pequeno grupo de condôminos. A participação ativa e a contribuição de todos são essenciais para garantir que as regras sejam realmente um reflexo do espírito comunitário do condomínio.

 

Por exemplo, a definição de horários específicos para a limpeza das áreas comuns pode ajudar a evitar conflitos e garantir que todos os residentes desfrutem de um ambiente limpo e agradável.

 

Por fim, por mais que as regras e regulamentos sejam necessários, é importante lembrar que eles são criados por pessoas para pessoas. Eles devem refletir a humanização de seus criadores e usuários, proporcionando um ambiente de convivência harmonioso e respeitoso. Afinal, um condomínio é mais do que apenas um conjunto de apartamentos ou casas; é uma comunidade de pessoas que compartilham um espaço e uma vida juntos.

 


 


 

 

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