Reformar o imóvel alugado! A localização é excelente, boa posição em relação ao sol, bem arejado, espaçoso, seguro… mas o visual, puxa, deixa a desejar!
Escute este artigo!
Aí bate aquela vontade de fazer uma reforma geral, mas vem a pergunta: inquilino pode reformar apartamento ou casa? Se você alugou o imóvel e estava contando com essas mudanças, preste muita atenção!
O Art. 23 da chamada Lei do Inquilinato é clara quando descreve que modificações internas ou externas só podem ser realizadas com a autorização do proprietário. O risco de não cumprir essa determinação é a suspensão do contrato de locação.
Assim, o inquilino sempre deve se atentar ao que diz o contrato.
Ora, mas o que geralmente é autorizado ao inquilino?
- Pintura das paredes – fique atento ao que diz o contrato, especialmente se apresentar a exigência de retorno à cor original.
- Troca dos acessórios do banheiro – o mesmo caso. Guarde os itens antigos para reinstalá-los na saída do imóvel.
- Itens superficiais – espelhos, quadros, adesivos e acabamentos que não danifiquem revestimentos. Caso necessite furar as paredes, deve-se fechar os furos na entrega do imóvel.
Quer modificar algo estrutural? Quer trocar piso, o azulejo ou até mesmo derrubar uma parede?
Se não houver comprometimento estrutural e o proprietário concordar, é possível. Mas lembre-se de planejar custos e, principalmente, comprovar que há a anuência para esse tipo de obra.
Lembre-se que esse investimento é por sua conta e risco, a menos que o proprietário o aceite como benfeitoria. Porém, tudo deve estar descrito, negociado e autorizado previamente.
Está com problemas? Consulte um advogado e saiba como proceder!
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