São de responsabilidade do Locador as despesas extraordinárias do condomínio na locação de um imóvel, como prevê a Lei de Locação no Art. 22, e também o IPTU, as taxas e o prêmio de seguro contra incêndio.
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Já o Locatário é responsável por pagar as despesas ordinárias do condomínio (art. 23).
Porém, na prática, é comum que o contrato de locação repasse ao Locatário a responsabilidade pelos impostos (IPTU), taxas e seguro incêndio, o que é permitido por lei.
Mas cuidado, pois as despesas extraordinárias de condomínio não podem ser repassadas ao Locatário, sendo sempre de responsabilidade do Locador.
Veja abaixo alguns exemplos de despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio:
- Despesas Ordinárias
Despesas Ordinárias são aquelas necessárias para a administração e manutenção do condomínio no dia a dia, tais como:
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
- Despesas Extraordinárias
Despesas extraordinárias são aquelas que não se destinam à manutenção do dia a dia do condomínio e nem são necessárias para a sua administração, mas que geralmente buscam melhorar e valorizar a estrutura do condomínio, tais como:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.
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