A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou a condenação do Banco Máxima a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma mulher que teve seus dados usados fraudulentamente para a contratação de um cartão consignado.
Defesa do banco.
O Banco Máxima tentou reverter a decisão apresentando provas de que a contratação teria sido feita de forma legítima por meio de assinatura eletrônica com biometria facial.
Contudo, suas alegações foram refutadas pela análise detalhada das provas, que levantou dúvidas sobre a autenticidade da manifestação de vontade da consumidora.
Análise comparativa das provas.
O Desembargador relator destacou discrepâncias entre a foto utilizada na contratação e as imagens anteriores da consumidora, questionando a veracidade da identificação por biometria facial.
Essa análise crítica contribuiu para desacreditar a defesa do banco.
Ações rápidas da consumidora após o depósito suspeito.
Após a transferência suspeita, a consumidora agiu rapidamente, registrando um Boletim de Ocorrência e comunicando o incidente ao Banco Central, além de bloquear a possibilidade de novos empréstimos consignados junto ao INSS, demonstrando sua proatividade em resolver a situação.
Histórico de fraude.
O relator observou que não era a primeira vez que dados da consumidora foram utilizados para fraudes, reforçando a suspeita de que o empréstimo não foi contratado por ela, mas sim por um terceiro.
Decisão final.
Com base nos elementos apresentados, o colegiado concluiu pela manutenção da indenização por entender que o empréstimo foi resultado de uma ação fraudulenta, afastando a consumidora de qualquer responsabilidade pelo ocorrido.
Proteção e direitos do consumidor.
Este caso ressalta a importância da segurança de dados pessoais e a responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus clientes contra fraudes.
A decisão reafirma o direito à indenização por danos morais quando há falha na prestação de serviços que afetam a vida financeira do consumidor.
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