Indenização de R$3 Mil para vítima de empréstimo fraudulento pelo Banco Máxima.

2 de abril de 2024by Grassi Mendes Advogados
Mulher recebe indenização de R$3 mil após Banco Máxima usar seus dados em empréstimo fraudulento. Saiba como o TJDFT decidiu o caso.

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou a condenação do Banco Máxima a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma mulher que teve seus dados usados fraudulentamente para a contratação de um cartão consignado.

 

Defesa do banco.

 

O Banco Máxima tentou reverter a decisão apresentando provas de que a contratação teria sido feita de forma legítima por meio de assinatura eletrônica com biometria facial.

 

Contudo, suas alegações foram refutadas pela análise detalhada das provas, que levantou dúvidas sobre a autenticidade da manifestação de vontade da consumidora.

 

Análise comparativa das provas.

 

O Desembargador relator destacou discrepâncias entre a foto utilizada na contratação e as imagens anteriores da consumidora, questionando a veracidade da identificação por biometria facial.

 

Essa análise crítica contribuiu para desacreditar a defesa do banco.

 

Ações rápidas da consumidora após o depósito suspeito.

 

Após a transferência suspeita, a consumidora agiu rapidamente, registrando um Boletim de Ocorrência e comunicando o incidente ao Banco Central, além de bloquear a possibilidade de novos empréstimos consignados junto ao INSS, demonstrando sua proatividade em resolver a situação.

 

Histórico de fraude.

 

O relator observou que não era a primeira vez que dados da consumidora foram utilizados para fraudes, reforçando a suspeita de que o empréstimo não foi contratado por ela, mas sim por um terceiro.

 

Decisão final.

 

Com base nos elementos apresentados, o colegiado concluiu pela manutenção da indenização por entender que o empréstimo foi resultado de uma ação fraudulenta, afastando a consumidora de qualquer responsabilidade pelo ocorrido.

 

Proteção e direitos do consumidor.

 

Este caso ressalta a importância da segurança de dados pessoais e a responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus clientes contra fraudes.

 

A decisão reafirma o direito à indenização por danos morais quando há falha na prestação de serviços que afetam a vida financeira do consumidor.

 

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