Em uma decisão recém-confirmada pelo Juiz Federal Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau/SC, um candidato negro, previamente excluído de um concurso, assegurou seu retorno ao processo seletivo.
A sentença veio após uma liminar do Juiz Federal Substituto Francisco Ortermann de Aguiar. Desde o princípio, a controvérsia girou em torno do concurso e da necessidade de reenvio da autodeclaração por parte do candidato.
Participação no Concurso e Desafios Enfrentados
O concurso em questão visava à formação de um cadastro de reserva para a posição de professor de química em um reconhecido instituto federal.
O candidato, optando pela cota destinada aos negros, submeteu-se a todas as etapas, obtendo a 2ª posição na classificação geral e a 1ª nas vagas afirmativas. A comissão de heteroidentificação confirmou sua participação, aceitando sua autodeclaração.
Detalhes Cruciais na Jornada do Concurso
Apesar do sucesso inicial, o candidato se deparou com um obstáculo significativo. Ele não reenviou sua autodeclaração após a avaliação da comissão, conforme exigido pelo edital, resultando em sua eliminação do concurso.
Insatisfeito e considerando a demanda do edital como injusta, ele buscou auxílio judicial para garantir sua reintegração ao processo seletivo e, posteriormente, sua contratação.
Decisão Judicial e a Flexibilidade no Concurso
O Juiz Federal Francisco Ortermann de Aguiar, ao analisar o caso, enfatizou que não havia dúvidas quanto à qualificação do candidato para as vagas reservadas aos negros, validada pela comissão.
Ele destacou que, embora o candidato não tenha reenviado a autodeclaração dentro do prazo estipulado, ele cumpriu seu objetivo ao entregá-la antecipadamente.
Ortermann defendeu o princípio do formalismo moderado nos processos administrativos, argumentando que tecnicismos excessivos não deveriam barrar reivindicações legítimas.
Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/394417/candidato-que-nao-reenviou-documento-seguira-em-concurso
Conclusão
A reintegração do candidato ao concurso representa um passo importante na garantia de direitos e oportunidades iguais.
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