Candidato Permanece em Concurso após não Enviar Documento

1 de novembro de 2023by Grazi

Em uma decisão recém-confirmada pelo Juiz Federal Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau/SC, um candidato negro, previamente excluído de um concurso, assegurou seu retorno ao processo seletivo.

 

A sentença veio após uma liminar do Juiz Federal Substituto Francisco Ortermann de Aguiar. Desde o princípio, a controvérsia girou em torno do concurso e da necessidade de reenvio da autodeclaração por parte do candidato.

 

Participação no Concurso e Desafios Enfrentados

 

O concurso em questão visava à formação de um cadastro de reserva para a posição de professor de química em um reconhecido instituto federal.

 

O candidato, optando pela cota destinada aos negros, submeteu-se a todas as etapas, obtendo a 2ª posição na classificação geral e a 1ª nas vagas afirmativas. A comissão de heteroidentificação confirmou sua participação, aceitando sua autodeclaração.

 

Detalhes Cruciais na Jornada do Concurso

 

Apesar do sucesso inicial, o candidato se deparou com um obstáculo significativo. Ele não reenviou sua autodeclaração após a avaliação da comissão, conforme exigido pelo edital, resultando em sua eliminação do concurso.

 

Insatisfeito e considerando a demanda do edital como injusta, ele buscou auxílio judicial para garantir sua reintegração ao processo seletivo e, posteriormente, sua contratação.

 

Decisão Judicial e a Flexibilidade no Concurso

 

O Juiz Federal Francisco Ortermann de Aguiar, ao analisar o caso, enfatizou que não havia dúvidas quanto à qualificação do candidato para as vagas reservadas aos negros, validada pela comissão.

 

Ele destacou que, embora o candidato não tenha reenviado a autodeclaração dentro do prazo estipulado, ele cumpriu seu objetivo ao entregá-la antecipadamente.

 

Ortermann defendeu o princípio do formalismo moderado nos processos administrativos, argumentando que tecnicismos excessivos não deveriam barrar reivindicações legítimas.

 

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/394417/candidato-que-nao-reenviou-documento-seguira-em-concurso

 

Conclusão

 

A reintegração do candidato ao concurso representa um passo importante na garantia de direitos e oportunidades iguais.

 

Se você enfrenta desafios semelhantes ou tem dúvidas sobre concursos, convidamos você a falar com um advogado da Grassi Mendes Advogados. Ou, se preferir, explore mais notícias e artigos em nosso Blog para se informar melhor sobre o tema.

 

Sua trajetória no concurso merece todo o apoio e orientação necessários!

 

 


 

 

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