Decisão do STF permite que maiores de 70 anos escolham o seu regime de casamento.

2 de fevereiro de 2024by Grazi
Entendendo a Escolha do Regime de Bens para Maiores de 70 Anos Segundo o STF - Grassi Mendes Advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que muda as regras para pessoas com mais de 70 anos que desejam se casar ou formalizar uma união estável. Antes, o Código Civil determinava que essas pessoas só poderiam optar pelo regime de separação de bens.

 

Agora, elas têm liberdade para escolher o regime de bens que melhor atenda às suas necessidades.

 

O que mudou com a decisão do STF?

 

A decisão unânime do STF permite que qualquer pessoa, independente da idade, possa escolher o regime de bens em um casamento ou união estável.

 

Isso significa que mesmo aqueles com mais de 70 anos não estão mais automaticamente limitados ao regime de separação de bens. Contudo, se não houver uma escolha expressa registrada em cartório, o regime de separação de bens será aplicado automaticamente.

 

Por que essa decisão é importante?

 

Essa mudança é significativa porque reconhece a capacidade e a liberdade de escolha das pessoas idosas, evitando discriminação por idade.

 

Segundo o STF, todos, independentemente da idade, devem ter o direito de escolher o regime de bens que considerem mais adequado para sua relação, desde que façam isso de maneira clara e registrada.

 

Consequências práticas da decisão.

 

Para as pessoas com mais de 70 anos que estão considerando se casar ou formalizar uma união estável, essa decisão abre um leque de opções antes indisponíveis.

 

Agora, podem optar por regimes de bens diferentes, como a comunhão parcial, a comunhão universal, ou até regimes mistos, desde que façam um pacto antenupcial ou um pacto de união estável.

 

Sem Pacto: Caso não haja um pacto, o regime será automaticamente de separação de bens. Isso significa que, em caso de divórcio ou fim da união estável, cada um preserva seus bens, sem necessidade de divisão.

Comunhão Universal: Escolhendo este regime por escritura pública, em caso de divórcio ou fim da união, os bens são divididos igualmente.

Comunhão Parcial: Aqui, o que for adquirido após o início da relação é dividido igualmente em caso de separação.

 

Além disso, em caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro tem os mesmos direitos à herança que os filhos do falecido, além da metade dos bens adquiridos após o casamento.

 

A segurança jurídica da decisão.

 

A decisão também foi elogiada por trazer mais segurança jurídica, evitando potenciais abusos e garantindo que a vontade das partes seja respeitada.

 

A exigência de uma escritura pública para a escolha do regime de bens visa proteger as partes envolvidas, especialmente a pessoa mais idosa.

 

Impacto em casos concretos.

 

Um caso específico levado ao STF discutia o regime de bens aplicável a uma união estável iniciada quando um dos parceiros já tinha mais de 70 anos.

 

O Tribunal decidiu que, a partir de agora, sua decisão afetará todas as situações futuras, garantindo que todos tenham o direito de escolher o regime de bens, proporcionando dignidade e igualdade.

 

Ficou com dúvidas ou precisa de orientação?

 

Se você tem mais de 70 anos e está pensando em se casar ou está em uma união estável, pode ser um bom momento para revisitar suas opções legais.

 

Quer saber mais ou precisa de ajuda para tomar a melhor decisão para o seu caso? A equipe da Grassi Mendes Advogados está aqui para ajudar.

 

Visite nosso Blog para mais informações ou entre em contato conosco para uma consulta.

 

 

 


 

 

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