O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos materiais a um motorista cujo carro foi atingido por uma viatura do Corpo de Bombeiros.
Apesar do recurso, a 3ª Turma Recursal confirmou a decisão, destacando a suficiência das provas existentes.
Acidente e Pedido de Indenização
Em julho de 2022, um incidente de trânsito envolveu um veículo civil e uma viatura do CBMDF. O proprietário, alegando que seu carro foi atingido enquanto reduzia a velocidade devido a outro acidente, buscou indenização.
Ele enfatizou que a colisão causada pela viatura resultou em danos significativos no seu carro.
Recurso do Distrito Federal
O Distrito Federal, não satisfeito com a decisão inicial, apelou. Sua defesa questionou a negação de uma oportunidade para mais testemunhos, essenciais, segundo eles, para esclarecer os detalhes do acidente.
Eles argumentaram que certos danos cobrados poderiam não estar relacionados ao incidente em questão, necessitando do depoimento do bombeiro motorista.
Decisão da 3ª Turma Recursal
A Turma, porém, manteve a decisão original. Eles esclareceram que a produção de provas é devida à discrição do juiz e que, dado o laudo existente confirmando a falta de reação do motorista da viatura, mais testemunhos eram desnecessários.
Sobre a alegação de cobrança excessiva, observou-se que danos prévios já haviam sido desconsiderados no cálculo da compensação.
A decisão, acordada por todos os membros da Turma, reitera a necessidade de responsabilidade e cuidado no trânsito, mesmo por veículos de emergência.
O caso é um lembrete vital da justiça acessível e da importância da condução segura.
O processo é público e pode ser acessado por meio do sistema PJe2, usando o número de identificação 0709541-93.2023.8.07.0016.
Fonte: Jornal Jurid
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