O Facebook foi condenado a restabelecer a conta de uma usuária no Instagram e a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.
A decisão do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA baseou-se no fato de que a autora teve sua conta hackeada e usada para aplicar golpes financeiros via pix.
Detalhes do Caso
A autora usava sua conta no Instagram para compartilhar momentos pessoais e interagir com amigos. Em maio de 2023, percebeu que sua conta havia sido invadida, resultando na perda total de acesso e na alteração de seus dados.
O invasor começou a publicar em seu nome, promovendo investimentos suspeitos e golpes financeiros.
Ação e Defesa
A autora registrou um boletim de ocorrência online e tentou recuperar sua conta pelos canais de comunicação da empresa, sem sucesso. Em sua defesa, o Facebook alegou não ser responsável pela invasão e solicitou a improcedência dos pedidos.
A audiência de conciliação não resultou em acordo.
Decisão do Juiz
O juiz Licar Pereira destacou que a autora comprovou a invasão de sua conta e notificou o Instagram imediatamente.
Ele afirmou que, embora o réu não possa ser responsabilizado diretamente pelas invasões, a empresa falhou em tomar medidas após ser notificada.
Conclusão e Implicações
A decisão reforça a responsabilidade das plataformas de redes sociais em proteger e responder prontamente às notificações de segurança dos usuários.
A sentença destaca a necessidade de garantir a segurança e a integridade das contas, mesmo diante de invasões por terceiros.
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