Ford é condenada a devolver valor de veículo com defeito conforme tabela Fipe.

19 de fevereiro de 2024by Grazi
Ford compromete-se a devolver valor de veículo com defeito conforme tabela Fipe.

A Ford assumirá a responsabilidade de devolver o valor de mercado, seguindo a tabela Fipe, a um cliente cujo veículo apresentou um vício oculto.

 

A decisão, proferida pela juíza Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa da 12ª vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, marca uma decisão importante no que tange à defesa do consumidor e à obrigatoriedade das empresas de honrarem com a qualidade de seus produtos.

 

Caso de vício oculto e ação judicial.

 

O processo teve início quando o proprietário de um veículo Ford, adquirido em 2019, enfrentou problemas com o câmbio em 2022.

 

Após o diagnóstico de um defeito por uma empresa autorizada e a falta de solução dentro do prazo estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor exigiu a devolução do valor integral baseado na tabela Fipe, além de solicitar indenização por danos materiais e morais.

 

Argumentos e defesa.

 

A Ford contestou, alegando que o reparo não foi realizado por recusa do consumidor, que a garantia do veículo havia expirado e que o cliente não seguiu o plano de manutenção recomendado, fatores que teriam levado ao cancelamento da extensão de garantia.

 

A empresa também destacou que se dispôs a fornecer a peça necessária como cortesia, oferta que não foi aceita pelo autor da ação.

 

Decisão judicial favorável ao consumidor.

 

A juíza considerou evidente o defeito de fabricação, especialmente no “Módulo TCM” dos câmbios automáticos, um problema reconhecido pela Ford, que anteriormente havia ampliado a garantia dos modelos afetados para 10 anos.

 

A magistrada esclareceu que a falta de manutenção alegada pela Ford não estava relacionada à extensão de garantia em questão e que a empresa falhou em provar que o defeito ocorrido em 2022 foi resultado de negligência por parte do consumidor.

 

Conclusão e implicações.

 

Portanto, foi determinada a devolução do veículo e a compensação ao cliente pelo valor de mercado, seguindo a tabela Fipe, negando-se, porém, o pedido de indenização por danos morais.

 

Este caso sublinha a importância da responsabilidade das montadoras em assegurar a qualidade e a segurança dos veículos vendidos, reforçando os direitos dos consumidores frente a defeitos de fabricação.

 

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Se você enfrentou problemas similares ou tem dúvidas sobre o processo de devolução de veículos, a equipe da Grassi Mendes Advogados está pronta para oferecer orientação e suporte.

 

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