A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a maneira como o Google Ads vende seus espaços publicitários pode caracterizar concorrência desleal, gerando obrigação de indenização por danos morais e materiais principalmente quando essa prática resulta em concorrência desleal através de anúncios patrocinados.
Caso de concorrência desleal.
Empresas de serviços processaram a Google, alegando que anúncios patrocinados utilizaram indevidamente suas marcas como critério de busca no Google Ads, resultando em concorrência desleal e violação marcária.
Decisão judicial e recurso.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou a ação procedente, condenando a Google a pagar danos morais de R$ 30 mil, além de danos materiais.
A Google recorreu ao STJ, buscando se isentar da da responsabilidade pelas ações de anunciantes em sua plataforma Ads.
Análise e veredito do STJ.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou que a utilização de uma marca registrada como palavra-chave para direcionar consumidores a concorrentes constitui meio fraudulento de desvio de clientela, caracterizando concorrência desleal.
O STJ determinou que a Google deve evitar a venda de palavras-chave de marcas registradas para concorrentes diretos.
Diretrizes para links patrocinados.
Segundo a ministra Andrighi, caracteriza-se concorrência desleal quando o Google Ads é empregado para a compra de palavras-chave correspondentes a marcas ou nomes empresariais registrados, principalmente quando há sobreposição de atuação comercial entre o titular da marca e o adquirente da palavra-chave.
Conclusão do STJ.
O STJ reformou parcialmente a decisão inicial, permitindo que a Google continue utilizando a marca questionada na ferramenta de busca Google Ads, mas proibindo a comercialização dessa marca para empresas concorrentes.
Os recursos das empresas envolvidas no processo foram analisados, mas desprovidos.
Implicações para provedores e anunciantes.
Esta decisão ressalta a importância de provedores de pesquisa avaliarem cuidadosamente suas práticas publicitárias, assegurando que não fomentem a concorrência desleal ou causem confusão entre os consumidores.
Provedores e anunciantes devem estar atentos às diretrizes estabelecidas para evitar violações de direitos de propriedade intelectual e possíveis indenizações.
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