O juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, da 12ª vara Cível de Recife/PE, concedeu tutela de urgência para reativar o plano de saúde de um paciente oncológico após cancelamento unilateral.
O magistrado enfatizou que não havia justificativa válida para a rescisão do contrato, uma vez que o paciente estava adimplente e não havia cometido fraudes.
Circunstâncias do Caso
O paciente, em tratamento contra um tumor cerebral desde 2010, recebeu um e-mail do convênio informando sobre o cancelamento unilateral do plano de saúde, sem justificativa.
Em sua defesa, o homem afirmou estar com os pagamentos em dia e destacou a necessidade contínua de tratamento devido ao alto risco de perder a visão.
Análise do Juiz
O juiz destacou que, apesar da operadora de saúde ter o direito de cancelar o serviço unilateralmente em casos de fraude ou inadimplência, isso não se aplicava ao presente caso, já que não havia alegações de que o autor tivesse cometido tais atos.
Além disso, o cancelamento ocorreu sem o aviso prévio mínimo de 50 dias exigido pela Resolução Normativa 509/22.
Justificativa e Decisão
O magistrado ressaltou a importância de manter a cobertura do plano de saúde para garantir a continuidade do tratamento oncológico, essencial para a vida e bem-estar do paciente.
Diante disso, concedeu a tutela de urgência, ordenando a reativação do plano e a continuidade do tratamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Direitos dos Pacientes e Planos de Saúde
Esta decisão sublinha a importância de proteger os direitos dos pacientes, especialmente em situações críticas de saúde.
A rescisão de contratos de planos de saúde deve seguir rigorosamente as normas regulamentares e garantir a assistência necessária aos pacientes.
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