iFood enfrenta condenação por bloqueio injustificado de conta

18 de outubro de 2023by Grazi

O iFood, famosa plataforma de delivery, recebeu uma sentença condenatória por causar danos morais a um entregador, após o bloqueio inexplicável de sua conta.

 

Esta decisão surgiu como um choque, levantando questões sobre as práticas de gestão da empresa.

 

Indenização garantida após transtorno com a plataforma

 

O trabalhador em questão enfrentou imprevistos com o iFood, sendo impedido de acessar sua conta sem um motivo claro.

 

Este problema começou quando, após a desativação do serviço “Agility Express” em 2022, ele optou pela modalidade nuvem do iFood. A confusão se intensificou quando, ao trocar de celular, descobriu que sua conta estava inacessível. A justificativa? Um suposto empréstimo de conta a terceiros, uma alegação que ele negou veementemente.

 

Luta por justiça leva a indenização significativa

 

Frustrado e sem opções, o entregador buscou seus direitos legalmente, exigindo não apenas a reativação da conta mas também uma indenização por danos morais e lucros cessantes.

 

A resposta da justiça foi favorável ao trabalhador. O iFood foi ordenado a permitir novamente o acesso do indivíduo à plataforma e a compensá-lo financeiramente.

 

Decisão judicial destaca falta de provas contra entregador

 

A análise profunda do caso pelo desembargador revelou uma falta crítica de evidências indicando qualquer violação contratual por parte do entregador.

 

O veredicto enfatizou como a ação do iFood afetou drasticamente a vida do trabalhador, comprometendo sua renda e estabilidade familiar. Este reconhecimento do impacto significativo levou à decisão final: uma indenização por danos morais.

 

iFood condenado a compensar entregador

 

Com a deliberação do tribunal, o iFood enfrenta a responsabilidade de pagar os lucros cessantes do período conturbado e uma indenização por danos morais de R$ 7 mil.

 

Esta condenação marca um momento crucial na defesa dos direitos dos trabalhadores na era digital.

 

Processo: 1011655-32.2022.8.26.0405
Leia o acórdão.

 

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/394015/ifood-indenizara-entregador-que-teve-acesso-bloqueado-sem-motivo

 

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