Contexto do Caso e Decisão Judicial
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor de uma idosa de 80 anos, condenando a Azul Linhas Aéreas a pagar uma indenização de R$ 10 mil devido a um atraso de 38 horas em um voo de Orlando para o Rio de Janeiro.
A decisão, proferida pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, também incluiu um reembolso de R$ 280,00 para despesas de traslado.
Detalhes do Incidente
A passageira enfrentou um atraso significativo em seu voo, inicialmente aguardando no Aeroporto de Orlando e, posteriormente, sendo realocada para outro voo que partiu 34 horas depois do horário previsto.
Este voo subsequente também sofreu um atraso de cinco horas, levando a um atraso total de mais de 38 horas em relação ao horário originalmente planejado.
Argumentos da Companhia Aérea
Em resposta, a Azul Linhas Aéreas justificou o cancelamento do voo original devido à necessidade de manutenção emergencial não programada.
A empresa também argumentou que o atraso do segundo voo se deu por motivos operacionais, classificando-os como caso fortuito ou força maior.
Análise e Conclusão do Tribunal
O relator do caso, desembargador Alexandre David Malfatti, observou a extensão do atraso e as circunstâncias enfrentadas pela passageira, especialmente considerando sua idade.
A decisão do Tribunal destacou a necessidade de uma compensação adequada, ajustando o valor da indenização para R$ 10 mil, com a intenção de cumprir as funções compensatória e inibitória da condenação.
Considerações Finais
Este caso evidencia a aplicação das leis de proteção ao consumidor em situações de atrasos de voo.
Para aqueles que desejam saber mais sobre seus direitos como passageiros ou procuram assistência legal, a Grassi Mendes Advogados oferece recursos e informações adicionais em nosso Blog.
Siga-nos em nossas redes sociais.