Indenização Concedida por Perturbação do Sossego a Vizinhos

10 de janeiro de 2024by Grazi
Indenização Concedida por Perturbação do Sossego a Vizinhos - Grassi Mendes Advogados

Indenização tornou-se uma necessidade para um casal cujas ações perturbaram significativamente a paz de seus vizinhos. A 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou a decisão que impôs uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

 

Ruídos Excessivos e Transtornos

 

Os vizinhos relataram que o casal causou ruídos excessivos, gritos e xingamentos, especialmente à noite.

 

Essa perturbação contínua afetou não apenas o sossego, mas também a saúde mental dos demandantes.

 

Argumento de Intolerância dos Vizinhos

 

O casal réu alegou que se tratava de uma questão de intolerância dos vizinhos.

 

Eles argumentaram que pequenos ruídos já eram considerados incômodos insuportáveis, questionando a necessidade de indenização por tais desagrados.

 

Confirmação do Incômodo e Decisão Judicial

 

A Turma Cível, no entanto, ressaltou o direito fundamental ao sossego. Foram apresentadas provas, incluindo 72 vídeos, que confirmaram o incômodo causado pelo barulho.

 

Testemunhos de outros moradores também corroboraram a conduta antissocial do casal.

 

Consequências da Perturbação

 

Os vizinhos afetados chegaram a deixar seu imóvel temporariamente devido à constante perturbação.

 

Este fato ilustra o nível de frustração, constrangimento e impacto psicológico sofrido por eles.

 

Violação do Direito ao Sossego

 

A Justiça do DF enfatizou que as ações do casal não eram meras questões de intolerância, mas sim violações claras do direito ao sossego.

 

A decisão unânime reconheceu que ocorreu um ato ilícito, justificando a indenização.

 

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Se você está enfrentando problemas de perturbação do sossego em seu condomínio e precisa de orientação legal, a Grassi Mendes Advogados pode ajudar.

 

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