Indenização confirmada por contaminação em água mineral

8 de novembro de 2023by Grazi

Indenização assegurada a consumidor após encontrar impureza em água.

 

Indenização torna-se um direito para um consumidor que teve uma surpresa desagradável ao descobrir um corpo estranho em sua água mineral.

 

A justiça de São Paulo reconheceu o caso como dano moral presumido, reforçando a proteção ao consumidor.

 

A descoberta desconcertante

 

Ao consumir água mineral, o cliente deparou-se com uma substância marrom não identificada flutuando na bebida.

 

O incidente levou-o a buscar indenização por danos morais e materiais contra a fabricante.

 

Primeira instância versus apelação

 

Inicialmente, a ação foi julgada improcedente; o juiz de primeira instância não viu o ocorrido como suficiente para dano moral.

 

Contudo, o consumidor apelou, e o TJ/SP reverteu a decisão, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.

 

A reviravolta judicial

 

O TJ/SP apontou que a responsabilidade pelo defeito é da fabricante, que não conseguiu provar a inexistência do corpo estranho ou má conservação por parte do consumidor.

 

A decisão final

 

O caso culminou na fixação de uma indenização de R$10 mil por danos morais e o reembolso de R$ 32,12 por danos materiais, reconhecendo o risco à segurança alimentar que o consumidor enfrentou.

 

Buscando justiça?

 

Se você encontrou algo inesperado em um produto e deseja explorar opções de indenização, a Grassi Mendes Advogados pode ajudar.

 

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