Indenização assegurada a consumidor após encontrar impureza em água.
Indenização torna-se um direito para um consumidor que teve uma surpresa desagradável ao descobrir um corpo estranho em sua água mineral.
A justiça de São Paulo reconheceu o caso como dano moral presumido, reforçando a proteção ao consumidor.
A descoberta desconcertante
Ao consumir água mineral, o cliente deparou-se com uma substância marrom não identificada flutuando na bebida.
O incidente levou-o a buscar indenização por danos morais e materiais contra a fabricante.
Primeira instância versus apelação
Inicialmente, a ação foi julgada improcedente; o juiz de primeira instância não viu o ocorrido como suficiente para dano moral.
Contudo, o consumidor apelou, e o TJ/SP reverteu a decisão, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.
A reviravolta judicial
O TJ/SP apontou que a responsabilidade pelo defeito é da fabricante, que não conseguiu provar a inexistência do corpo estranho ou má conservação por parte do consumidor.
A decisão final
O caso culminou na fixação de uma indenização de R$10 mil por danos morais e o reembolso de R$ 32,12 por danos materiais, reconhecendo o risco à segurança alimentar que o consumidor enfrentou.
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