Indenização torna-se um tema central quando um correntista enfrenta o bloqueio de sua conta digital por mais de três meses, uma situação que recentemente resultou em uma decisão judicial importante.
A quantia fixada para reparação foi de R$ 5 mil, em reconhecimento aos danos morais sofridos.
A luta por justiça
O cliente, mantendo um contrato de conta digital, encontrou-se injustamente impedido de acessar seus próprios recursos pela 99 Pay.
Ao buscar esclarecimentos, a justificativa apresentada girou em torno de preocupações com a segurança — uma resposta insuficiente para quem dependia da conta para transações diárias e recebimento de salário.
Argumentos e decisões
Confrontada em tribunal, a empresa defendeu-se alegando a ausência de erros em suas ações e questionou a existência de danos morais, uma vez que o abalo psicológico do autor não foi, segundo eles, comprovado.
A insistência era de que o descontentamento do cliente não justifica uma indenização.
Falha no serviço e a resposta judicial
No entanto, os juízes foram unânimes ao reconhecer a falha no serviço prestado, considerando que a vida financeira do autor foi comprometida pelo acesso negado à conta.
A insistência em resolver o problema e as constantes respostas insatisfatórias levaram à conclusão de que a empresa excedeu o limite de exercício regular de seus direitos.
O veredito final
Diante dos argumentos e provas, a decisão judicial enfatizou a necessidade de indenização por danos morais, baseando-se nos princípios constitucionais e no Código Civil.
O resultado reflete a proteção dos direitos do consumidor e a responsabilidade das instituições financeiras.
Fonte: Jornal Jurid
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