Uma família, ansiosa por suas férias em Maragogi/AL, enfrentou contratempos significativos, levando a uma decisão judicial favorável.
A CVC, conhecida agência de viagens, foi condenada a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais. O motivo? Cancelamento de voos incluídos em um pacote de viagens, obrigando a família a comprar novas passagens aéreas.
CVC Reconhecida como Parte da Cadeia de Consumo
O juiz do caso enfatizou um ponto crucial: a CVC, mesmo não tendo controle direto sobre os voos, faz parte da cadeia de consumo. Isso significa que qualquer dano ao consumidor durante a prestação do serviço é, sim, de sua responsabilidade.
A família, determinada a não deixar o cancelamento arruinar sua viagem, optou por adquirir novas passagens. A CVC tentou se eximir, alegando falta de controle sobre alterações de voo. Porém, a justiça viu a situação de forma diferente.
Decisão Judicial Favorece Consumidor
O veredicto? A CVC foi considerada apta a responder pela ação de danos morais, resultando na ordem de pagamento de indenização à família afetada.
Esta decisão reforça a proteção dos direitos dos consumidores e a responsabilidade das empresas em garantir uma experiência de viagem sem problemas.
Processo: 5506915-86.2019.8.09.0144
Leia a sentença.
Fonte: Migalhas
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