Indenização por defeitos em veículo 0 km: Fabricante condenada

25 de outubro de 2023by Grazi

No recente veredicto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), a 12ª Câmara Cível tomou uma decisão crucial em relação a uma fabricante de veículos.

 

A corte negou o recurso da fabricante, mantendo a sentença que a condenou ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 8.000 a uma consumidora. A principal razão? Um carro zero quilômetro adquirido pela cliente apresentou falhas mecânicas em menos de um ano de uso.

 

Problemas Mecânicos: O Início da Questão

 

Ao comprar o veículo no começo de 2015, tudo parecia bem para a consumidora. No entanto, já em agosto do mesmo ano, o carro começou a mostrar problemas no motor.

 

Ao levá-lo à concessionária, não apenas o defeito retornou, mas também surgiu uma complicação na caixa de marchas. Resultado? O carro permaneceu na oficina da fabricante de setembro a novembro.

 

A Luta Pela Indenização: O Impacto da Desvalorização

 

Na ação, a consumidora destacou que a situação não apenas a privou de usar seu veículo, mas também causou uma desvalorização de mercado devido aos reparos. Mais ainda, a vida útil do carro diminuiu consideravelmente.

 

Embora a fabricante tenha defendido sua posição, afirmando que realizou os reparos conforme a garantia contratual, o relator do processo, desembargador José Flávio de Almeida, teve uma visão diferente.

 

Ele reconheceu os desafios enfrentados pela cliente, o atraso inaceitável na reparação e o consequente abalo emocional. Essas circunstâncias ultrapassaram os limites de simples inconvenientes.

 

Conclusão: Priorizando os Direitos do Consumidor

 

Em sua decisão final, o desembargador manteve o veredicto, reafirmando a necessidade de indenização no valor de R$ 8.000 para a consumidora.

 

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/394427/fabricante-indenizara-consumidora-por-defeitos-em-veiculo-0-km

 

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