No recente veredicto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), a 12ª Câmara Cível tomou uma decisão crucial em relação a uma fabricante de veículos.
A corte negou o recurso da fabricante, mantendo a sentença que a condenou ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 8.000 a uma consumidora. A principal razão? Um carro zero quilômetro adquirido pela cliente apresentou falhas mecânicas em menos de um ano de uso.
Problemas Mecânicos: O Início da Questão
Ao comprar o veículo no começo de 2015, tudo parecia bem para a consumidora. No entanto, já em agosto do mesmo ano, o carro começou a mostrar problemas no motor.
Ao levá-lo à concessionária, não apenas o defeito retornou, mas também surgiu uma complicação na caixa de marchas. Resultado? O carro permaneceu na oficina da fabricante de setembro a novembro.
A Luta Pela Indenização: O Impacto da Desvalorização
Na ação, a consumidora destacou que a situação não apenas a privou de usar seu veículo, mas também causou uma desvalorização de mercado devido aos reparos. Mais ainda, a vida útil do carro diminuiu consideravelmente.
Embora a fabricante tenha defendido sua posição, afirmando que realizou os reparos conforme a garantia contratual, o relator do processo, desembargador José Flávio de Almeida, teve uma visão diferente.
Ele reconheceu os desafios enfrentados pela cliente, o atraso inaceitável na reparação e o consequente abalo emocional. Essas circunstâncias ultrapassaram os limites de simples inconvenientes.
Conclusão: Priorizando os Direitos do Consumidor
Em sua decisão final, o desembargador manteve o veredicto, reafirmando a necessidade de indenização no valor de R$ 8.000 para a consumidora.
Fonte: Migalhas
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