Em São Paulo, uma trabalhadora que enfrentou rejeição em uma oferta de emprego devido às suas tatuagens garantiu uma indenização significativa.
A juíza da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu que ela deveria ser compensada com R$ 7 mil por danos morais, identificando que a ação da empresa feria os direitos individuais da candidata.
Detalhes do Processo
Pós uma bem-sucedida entrevista via videochamada, onde suas tatuagens passaram despercebidas, a candidata foi inicialmente aceita para o cargo em um posto de gasolina.
Contudo, a história mudou quando, ao encontrá-la pessoalmente e perceber as tatuagens, a empresa recusou sua admissão. Notavelmente, a empresa optou por não apresentar defesa.
Jurisprudência e Direito à Autoexpressão
magistrada trouxe à tona a relevância da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que valida o conceito de dano moral pré-contratual.
Mais do que isso, enfatizou que tatuagens são, essencialmente, expressões artísticas do indivíduo, não representando ameaça ou inconveniência para o empregador.
Combate à Discriminação no Trabalho
Esta decisão é um lembrete potente da necessidade de combater práticas discriminatórias no ambiente profissional. Conforme a legislação brasileira e acordos internacionais, é inaceitável discriminar candidatos baseado em traços pessoais, tatuagens inclusas.
A medida ecoa um grito por igualdade e contra preconceitos no cenário laboral.
Processo: 1001044-72.2023.5.02.0059
Leia a sentença.
Fonte: Migalhas
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