Em uma decisão recente, uma fundação responsável por uma instituição de ensino enfrentou reprimendas legais por não ser suficientemente clara e aberta com os pais dos alunos sobre a formação de novas turmas.
Essa falta de transparência acabou violando o princípio da boa-fé, um pilar fundamental nas relações de consumo.
Desinformação Gera Necessidade de Indenização
A controvérsia surgiu quando a instituição falhou em informar os pais sobre a insuficiência de inscrições para abrir novas turmas. Isso resultou na fusão inesperada de várias classes, uma mudança só revelada no início do ano letivo.
Isso colocou as famílias em uma situação difícil, impedindo-as de procurar alternativas que atendessem melhor às suas necessidades educacionais.
Defesa da Instituição de Ensino
A defesa da escola argumentou que seus editais de matrícula já previam a possibilidade de alterações no número de turmas disponíveis. Eles também ofereciam uma opção para rescindir o contrato se uma turma fosse cancelada.
No entanto, essa explicação não foi suficiente aos olhos da justiça.
A Decisão Judicial Pela Transparência e Indenização
O veredicto enfatizou que o problema não era o que a instituição de ensino tinha comunicado, mas o que não tinha. A ausência de uma data específica para a confirmação da formação de turmas causou o problema.
A decisão sublinhou a necessidade de transparência e boa-fé nas relações de consumo, condenando a escola a ser mais explícita em suas comunicações futuras.
Como consequência, a escola agora deve especificar, em seus editais, uma data concreta para informar sobre a formação e confirmação de novas turmas, isso deve ocorrer 30 dias antes do início das aulas.
Além disso, foi reconhecida a necessidade de indenização para as famílias afetadas pela fusão inesperada de turmas em 2018.
Fonte: Migalhas
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