Uma passageira, vítima do extravio de bagagem em um voo internacional, conquistou na justiça o direito a indenização.
O juiz Gustavo Coube de Carvalho, atuante na 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, emitiu a decisão após validar que o prejuízo material da passageira estava devidamente comprovado e mensurado.
O Caso: perda de mala e atraso na devolução
A passageira enfrentou grandes inconvenientes em sua viagem: das três malas que despachou, uma foi perdida e as outras duas retornaram com um atraso superior a 30 dias.
Este incidente não apenas causou transtornos mas também resultou em perdas materiais.
Companhias aéreas condenadas a pagar indenização
Diante dos fatos, as companhias aéreas responsáveis pelo trecho internacional foram sentenciadas a compensar a passageira solidariamente.
O valor estipulado para cobrir os danos materiais foi de R$ 4.500,00, uma quantia destinada a atenuar os inconvenientes causados pelo extravio da bagagem.
Processo: 1119225-22.2022.8.26.0100
Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/393877/passageira-sera-ressarcida-por-mala-extraviada-em-viagem-internacional
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