Isenção de imposto de renda confirmada para aposentado com condição mental pelo TJ/DF.
Um aposentado com alienação mental conquistou o direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria.
A decisão, proveniente do Juiz Federal Alexandre Machado Vasconcelos, do JEC Adjunto à 18ª Vara de Execução Fiscal da SJ/DF, reconhece a legislação que garante tal isenção a portadores de incapacidades severas.
Legislação e direito à isenção
A lei 7.713/88 é clara ao estipular que aposentados diagnosticados com alienação mental são isentos de IRPF.
O aposentado em questão, afetado por sequelas neurológicas de um AVC e já interditado pelo TJ/DF, enquadra-se nessas condições.
Caso concreto: a luta por direitos
Diante das dificuldades neurológicas e a incapacidade de gerir seus bens, o curador do paciente buscou na Justiça o direito à isenção de imposto de renda, tendo em vista a condição grave do aposentado.
Avaliação judicial e decisão favorável
O magistrado, ao analisar o caso, alinhou-se ao entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do STJ, confirmando o direito à isenção do imposto sobre os proventos do plano de previdência privada.
Impacto financeiro e qualidade de vida
A decisão sublinha que a cobrança do imposto comprometeria a estabilidade financeira do aposentado, afetando diretamente sua saúde e subsistência.
Fonte: Migalhas
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