Indenização companhia aérea: Juiz rejeita pedido após devolução de bagagem no prazo.
Em um caso que desafiou a responsabilidade das companhias aéreas, um juiz decidiu que não haverá indenização por uma mala devolvida dentro do prazo legal.
Entrega dentro do prazo: direitos do passageiro
Uma passageira relatou o extravio temporário de uma mala em sua viagem de Portugal para o Brasil.
Apesar do inconveniente, a companhia aérea restaurou a posse da mala dentro de seis dias, cumprindo os prazos legais estipulados pela Convenção de Montreal.
Contestação e veredicto
A passageira buscou indenização, alegando danos e violação da bagagem.
No entanto, a companhia aérea argumentou com sucesso que cumpriu os prazos da Convenção de Montreal e da ANAC, refutando as reivindicações de prejuízo.
Julgamento final: sem indenização
O magistrado concluiu que, embora o atraso na entrega da bagagem seja desagradável, não configura uma violação dos direitos da personalidade ou um dano moral que justificasse uma indenização.
Fonte: Migalhas
Precisa de Orientação Legal? Se você teve problemas com bagagens e acha que merece indenização, nossos advogados da Grassi Mendes estão prontos para ajudar.
Quer falar com um especialista ou ler mais sobre seus direitos como passageiro? Contate-nos ou visite nosso blog para mais informações.
Siga-nos em nossas redes sociais.