Motorista que não fez vistoria não terá indenização por vício oculto

10 de junho de 2024by Grassi Mendes Advogados
Motorista que não fez vistoria não terá indenização por vício oculto - Grassi Mendes Advogados

Um homem que não realizou a vistoria em um carro no momento da compra não terá direito à indenização por vício oculto no veículo.

 

A sentença foi proferida pelo Juizado Especial de Poços de Caldas/MG.

 

Argumentos do comprador e decisão do Juiz

 

O comprador alegou que o veículo apresentou defeitos após a compra, levando-o a realizar reparos pagos por ele mesmo.

 

No entanto, o juiz concluiu que não havia vício oculto, afirmando que os defeitos teriam sido detectados se o veículo tivesse sido minimamente vistoriado no ato da compra.

 

A negociação foi realizada entre particulares.

 

Responsabilidade do comprador

 

A decisão destacou que não é possível responsabilizar os vendedores pelos supostos defeitos. O juiz enfatizou que o autor deveria ter sido diligente, e verificado o estado do veículo antes de comprá-lo.

 

Ele acrescentou que a lei não beneficia comportamentos negligentes e que quem compra sem prévia avaliação de um mecânico de confiança assume os riscos de sua conduta.

 

Condições de veículos usados

 

Ao abordar a aquisição de um carro usado, o magistrado observou que, no caso de um veículo fabricado em 2010 e modelo 2011, o comprador deve ter maior cautela e não pode esperar que o veículo apresente as mesmas condições de um novo.

 

Ele apontou que veículos antigos necessitam de maiores atenções e eventuais gastos não devem ser arcados pelo vendedor, especialmente quando o veículo é vendido a um preço abaixo do valor de mercado.

 

Conclusão da sentença

 

Com base nesses argumentos, a ação foi julgada improcedente, negando ao comprador o direito à indenização por vício oculto.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408504/motorista-que-nao-fez-vistoria-nao-tera-indenizacao-por-vicio-oculto

 

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