Um homem que não realizou a vistoria em um carro no momento da compra não terá direito à indenização por vício oculto no veículo.
A sentença foi proferida pelo Juizado Especial de Poços de Caldas/MG.
Argumentos do comprador e decisão do Juiz
O comprador alegou que o veículo apresentou defeitos após a compra, levando-o a realizar reparos pagos por ele mesmo.
No entanto, o juiz concluiu que não havia vício oculto, afirmando que os defeitos teriam sido detectados se o veículo tivesse sido minimamente vistoriado no ato da compra.
A negociação foi realizada entre particulares.
Responsabilidade do comprador
A decisão destacou que não é possível responsabilizar os vendedores pelos supostos defeitos. O juiz enfatizou que o autor deveria ter sido diligente, e verificado o estado do veículo antes de comprá-lo.
Ele acrescentou que a lei não beneficia comportamentos negligentes e que quem compra sem prévia avaliação de um mecânico de confiança assume os riscos de sua conduta.
Condições de veículos usados
Ao abordar a aquisição de um carro usado, o magistrado observou que, no caso de um veículo fabricado em 2010 e modelo 2011, o comprador deve ter maior cautela e não pode esperar que o veículo apresente as mesmas condições de um novo.
Ele apontou que veículos antigos necessitam de maiores atenções e eventuais gastos não devem ser arcados pelo vendedor, especialmente quando o veículo é vendido a um preço abaixo do valor de mercado.
Conclusão da sentença
Com base nesses argumentos, a ação foi julgada improcedente, negando ao comprador o direito à indenização por vício oculto.
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