Penhora de bem de família: STJ define novo precedente.

10 de outubro de 2023by Grazi

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco legal ao permitir a penhora de um imóvel, classificado como bem de família, que estava sob uso exclusivo de um dos ex-companheiros após o fim da união estável.

 

Essa decisão ressalta que a existência anterior de uma união estável não é um escudo contra a penhora do imóvel, principalmente quando um dos coproprietários o utiliza exclusivamente, forçando o outro a pagar aluguéis.

 

Penhora: exceção à impenhorabilidade do bem de família

 

A ministra relatora do caso enfatizou que o dever de pagar aluguel, quando um dos ex-parceiros usa o imóvel sozinho, configura uma exceção à norma de impenhorabilidade do bem de família, conforme a Lei 8.009/1990.

 

Isso significa que, em certas circunstâncias, a penhora de um bem de família é, sim, permissível e legal.

 

Adjudicação sem indenização previa: justiça para o credor

 

Além disso, a decisão destacou que não é prático exigir que a adjudicação do imóvel seja precedida pelo pagamento de uma indenização à ex-companheira.

 

Tal exigência colocaria um fardo desproporcional sobre o credor. Dessa forma, o recurso especial da ex-companheira foi negado, solidificando um importante precedente legal sobre casos de penhora.

 

Fonte: Jornal Jurid

https://www.jornaljurid.com.br/noticias/administradora-de-consorcios-e-condenada-por-proposta-enganosa-de-carta-de-credito-contemplada

 

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