O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) determinou que um plano de saúde deve reembolsar o tratamento de um paciente autista realizado com profissionais particulares.
A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível, destacou a importância da manutenção do vínculo terapêutico e o risco de prejudicar a evolução do paciente com a troca de profissionais.
Contexto do caso
A ação foi movida por um paciente com transtorno do espectro autista (TEA) que pretendia a continuidade do tratamento multidisciplinar com seus profissionais habituais e o reembolso dos valores pelo plano de saúde, a Unimed Natal.
O pedido havia sido inicialmente negado, mas a parte autora apelou, argumentando que a mudança de profissionais poderia causar perdas e até retrocessos no tratamento.
Argumentos da autora
A parte autora explicou que o início do tratamento com profissionais fora da lista do plano não foi por escolha, mas por necessidade, já que a Unimed Natal não oferecia o tratamento necessário na época sem uma ação judicial.
Alega que a continuidade do tratamento com os mesmos profissionais é crucial para a evolução do paciente, que já tem demonstrado melhorias significativas em qualidade de vida e autonomia.
Decisão do TJ/RN
O colegiado aceitou o apelo, determinando a manutenção do tratamento com os profissionais atuais e o reembolso pelo plano de saúde, limitado ao valor de tabela. Qualquer valor excedente deverá ser pago pela parte autora.
A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, enfatizou que interromper o tratamento com os profissionais consolidados no vínculo terapêutico poderia aumentar as dificuldades de desenvolvimento e interação provocadas pelo transtorno.
Impacto da decisão
Esta decisão reforça o direito à continuidade de tratamentos essenciais para a saúde e desenvolvimento de pacientes com TEA, destacando a importância do vínculo terapêutico estabelecido com profissionais específicos.
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