Rescisão de Contrato de Hospedagem: Vitória do Consumidor

30 de outubro de 2023by Grazi

Navegando pela complexa seara dos contratos de hospedagem, nos deparamos com uma decisão judicial relevante que enfatiza o poder do consumidor.

 

Em um caso tratado na 3ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, o juiz Sérgio Noboru Sakagawa deliberou sobre a recisão de contrato entre um consumidor e a empresa Thermas do Rio Quente. Vamos mergulhar nos detalhes e entender o impacto dessa decisão.

 

O Caminho para a Rescisão de Contrato

 

O consumidor em questão havia assinado um contrato de férias compartilhadas e se associado a um programa de hospedagem. No entanto, logo após a assinatura, ele decidiu cancelar o acordo, ainda inutilizado.

 

Aqui surge o nó da questão: a empresa, ao se recusar a anular o contrato sem aplicar penalidades financeiras, deixou o consumidor sem alternativa a não ser buscar seus direitos na justiça, desencadeando o processo de recisão de contrato.

 

Decisão Judicial Favorece o Consumidor

 

O juiz Sakagawa, ao analisar o caso, afirmou que o consumidor não deveria ser obrigado a manter um compromisso que não correspondesse às suas expectativas e necessidades reais.

 

Dessa forma, ressaltou o direito do cliente de desistir do contrato, visto que o serviço ou produto não havia sido consumido e o prazo contratual ainda estava em vigência.

 

A sentença determinou a recisão de contrato, ordenando que a empresa Thermas do Rio Quente devolvesse os valores já pagos pelo consumidor, subtraindo apenas 17% do total efetivamente desembolsado, e não sobre o valor integral do contrato, como inicialmente proposto pela empresa.

 

Conclusão e Convite à Reflexão

 

A recisão de contrato é um direito assegurado ao consumidor, especialmente quando percebe que o acordo não atende às suas reais necessidades.

 

Este caso serve como um importante precedente, mostrando que a justiça está atenta e pronta para garantir os direitos dos consumidores.

 

Processo: 1004102-02.2023.8.26.0565
Leia a sentença.

 

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/394425/consumidor-consegue-rescindir-contrato-de-programa-de-hospedagem

 

Fica o convite: se você tem dúvidas sobre recisão de contrato ou outras questões jurídicas, por que não conversar com um advogado?

 

Ou, se preferir, explore mais artigos e notícias no site da Grassi Mendes Advogados. Estamos aqui para ajudar!

 

 


 

 

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