TJ/SP permite desconto de 10% do salário para pagar dívida condominial

27 de maio de 2024by Grassi Mendes Advogados
tj-sp-permite-desconto-de-10-do-salario-para-quitar-divida-condominial

A 26ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou a penhora de 10% do salário de um devedor para pagar uma dívida condominial.

 

A decisão reconhece a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade de salários, para pagamento de dívida.

 

Histórico do caso

 

Em 2018, um condomínio ajuizou uma execução de título extrajudicial contra um devedor devido ao não pagamento de despesas condominiais.

 

Após várias tentativas frustradas de localizar bens penhoráveis, o processo foi arquivado em março de 2022. Foi desarquivado em junho de 2023, levando a novas tentativas de bloqueio de ativos financeiros do executado.

 

Decisão de primeira instância

 

O juiz da 2ª vara Cível de Marília/SP determinou o desbloqueio de R$ 4.574,05 da conta bancária do executado, por se tratar de salário.

 

Segundo o artigo 833, inciso IV, do CPC, salários são impenhoráveis, com algumas exceções.

 

Recurso do condomínio e decisão do TJ/SP

 

O condomínio recorreu, argumentando que a penhora parcial de salários é juridicamente possível e solicitou a manutenção de 30% do valor bloqueado.

 

No julgamento do recurso, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil reconheceu a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade, mas reduziu o percentual para 10%, citando a necessidade de garantir a dignidade do devedor.

 

Justificativa da decisão

 

A desembargadora afirmou que a execução é prolongada e a maioria das tentativas de constrição do patrimônio do devedor foi frustrada.

 

Divergência e conclusão

 

O desembargador Vianna Cotrim acompanhou a relatora, destacando a importância de equilibrar a efetividade do processo e a proteção dos direitos fundamentais do devedor.

 

Já o desembargador Morais Pucci divergiu parcialmente, argumentando que os rendimentos do executado são baixos e que a penhora comprometeria sua subsistência.

 

Penhora direta no salário

 

Diante da insolvência do devedor, o juízo autorizou que a penhora seja feita diretamente no salário do devedor e oficiou a empregadora sobre a decisão.

 

Precisa de orientação jurídica?

 

Se você tem dúvidas sobre dívida condominial ou enfrenta situações semelhantes, a Grassi Mendes Advogados está aqui para ajudar.

 

Fale com um Advogado | Leia mais sobre seus direitos em nosso blog.

 

 

 

 


 

 

Botão Blog Grassi Mendes Advogados

Siga-nos em nossas redes sociais.

Redes Sociais - Facebook - Grassi Mendes Advogados Redes Sociais - Instagram - Grassi Mendes Advogados Redes Sociais - Linkedin - Grassi Mendes Advogados Redes Sociais - YouTube - Grassi Mendes Advogados

Siga nossas redes sociais:

Facebook

Instagram

Linkedin

YouTube

Spotfy