Tenho uma audiência no Juizado Especial Cível, o que faço agora?

25 de março de 2021by Grassi Mendes Advogados
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Audiências no Juizado Especial Cível, saiba como funcionam, e como se preparar para este ato.


Escute este artigo!


 

A história começa mais ou menos assim: você entrou com uma ação na justiça, o dia da audiência chegou, mas agora não sabe como as coisas vão acontecer.

 

Ou, foi intimado a comparecer ao Juizado Especial Cível e não tem a mínima ideia do que ocorre.

 

Se esse for seu caso, nosso artigo Recebi um comunicado de que estou sendo processado: e agora? pode te ajudar!

 

Tudo bem, você não é o primeiro a passar por isso, tenha certeza!

 

Isso porque, em todo país, os Juizados Especiais são um dos braços mais movimentados da Justiça, pelo grande volume de novos processos e pela facilidade de acesso.

 

E já que você está com essa dúvida, acompanhe as dicas e orientações deste artigo para que tudo corra bem, e você faça valer os seus direitos!

 

 

Antes de mais nada: o que é o Juizado Especial Cível?

 

Todas as pessoas podem ter acesso à justiça de maneira mais simplificada e rápida!

 

É justamente para isso que foram criados os Juizados Especiais Cíveis.

 

Eles servem para:

 

  • Conciliar;
  • Julgar;
  • Executar (cobrar) causas.

 

… desde que essas causas não superem o valor de 40 salários mínimos.

 

As pessoas que desejam abrir um processo podem fazê-lo sem ou com advogado. Basta seguir o que a lei determina!

 

Veja abaixo quais causas costumam ser comuns nos JECs (como são abreviados):

 

  • Questões de Direito do Consumidor;
  • Problemas com vizinhos;
  • Acidentes de trânsito;
  • Cobranças diversas;
  • Execuções, despejos, cobranças de aluguéis, além de muitos outros pedidos podem ser formulados.

 

Quer saber mais sobre como funciona o Juizado Especial, confira nosso artigo Justiça rápida, acessível e para todos. Entenda como funciona o Juizado Especial Cível.

 

Qualquer pessoa pode mover uma ação?

 

Até por se tratar de acesso gratuito e facilitado à justiça, nem todo mundo pode ingressar com ação nos JECs.

 

Confira abaixo quem pode propor ação no Juizado Especiais Cíveis:

 

  • pessoas físicas capazes;
  • microempresas;
  • pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
  • Sociedades de crédito ao microempreendedor.

 

Por outro lado, não podem propor ações nos juizados especiais:

 

  • pessoas incapazes
  • presos;
  • pessoas jurídicas de direito público
  • empresas públicas da União
  • massa falida
  • insolvente civil.

 

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Comparecendo à audiência!

 

Após a citação, que é a carta ou aviso informando sobre a audiência, na data e no local marcados, as duas partes devem comparecer.

 

Se isso não ocorrer, existe a possibilidade de extinção do processo, além de condenação de pagamento das custas geradas por movimentar desnecessariamente a Justiça.

 

Porém, isso não aconteceu, e ambas as partes estão lá no momento da audiência!

 

Normalmente as partes são convocadas apenas para uma Audiência Conciliação, com o objetivo de tentarem se conciliar, ou seja, chegarem a um acordo.

 

Boa parte das ações se encerram já neste ato, o que torna o JEC extremamente econômico, célere e eficaz, se comparado à Justiça Comum.

 

Ocorrendo a conciliação, a ata é elaborada e o acordo segue para homologação pelo juiz, obrigando as partes e resolvendo o problema.

 

Se um acordo não for possível, uma próxima fase se inicia: o da instrução!

 

A Audiência de Instrução costuma ser agendada para uma nova data, e é nesse ato que as partes e a testemunhas serão ouvidas, com o objetivo de convencer o juiz.

 

Importante! Nessa audiência deverão comparecer também as suas testemunhas, se tiver, até o máximo de três.

 

Então não se esqueça de informar e confirmar com as suas testemunhas a data, o horário e o local da audiência, evitando contratempos.

 

Por se tratar de uma justiça mais facilitada, a simplicidade e a oralidade são valorizadas.

 

Após a fase de instrução, o processo seguirá para sentença.

 

 

Vou à audiência, mas não tenho advogado, o que eu faço?

 

Segundo o artigo 9º da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais):

 

“Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.”

 

Assim, é possível que o autor ou o réu participe da audiência, sem advogado, se o valor da ação for de até 20 salários mínimos.

 

 

Dicas rápidas, fique atento(a) para não perder!

 

Agora que você já entendeu um pouco sobre o Juizado Especial Cível, saiba como agir se precisar dela:

 

  • Não perca as datas e os prazos!

 

É bem importante saber, que apesar da informalidade dos JECs, as datas e prazos são fatais, e podem, sim, gerar prejuízos à sua defesa se não forem respeitados.

 

Por isso, compareça às audiências com antecedência e não perca o prazo para cumprir os atos determinados pelo juiz, para não colocar em risco o seu direito.

 

  • Na dúvida, procure a secretaria responsável pelo seu processo.

 

Por popularizar o acesso, o Juizado Especial Cível da sua cidade, provavelmente, possui atendimento ao público por meio de uma Secretaria.

 

Não deixe para resolver tudo no dia da audiência, se tiver dúvidas, vá até a Secretaria onde o seu processo tramita e converse com um dos servidores.

 

  • Chegue antes do horário previsto para a audiência.

 

Imprevistos acontecem, mas nem todas as justificativas são aceitas pelo juiz em caso de faltas. Ou melhor, pouquíssimas são!

 

Por isso, chegue com antecedência.

 

  • Leve sempre junto um documento de identificação.

 

É importante comprovar sua identidade assim que estiver na sala da audiência.

 

  • Se for preciso contatar um advogado, faça antecipadamente.

 

Assim, ele (ou ela) poderá estudar o caso e elaborar a melhor estratégia de defesa ou averiguar se algum prazo precisa ser cumprido de imediato.

 

Está em dúvida sobre como escolher um bom advogado? Então é só conferir nosso artigo Como escolher o advogado certo?

 

  • Pense numa possível proposta de acordo, coerente com o objeto da ação.

 

Considere a possibilidade de conciliar!

 

Um acordo, mesmo que pouco vantajoso, pode representar mais economia e menos incômodo futuro.

 

Por isso, antes de ir para a audiência pense até quanto você aceitaria receber para encerrar o caso, e fixe limites até onde pode chegar.

 

 

Você está pronto!

 

Com essas dicas, você está mais próximo de alcançar o sucesso.

 

Se ainda tiver dúvidas, que tal consultar um profissional e solicitar uma assessoria?

 

Informe-se sobre as suas possibilidades.

 

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