Meu voo está atrasado, tenho direito à indenização por dano moral?

26 de julho de 2022by Grassi Mendes Advogados
Meu voo está atrasado, tenho direito à indenização por dano moral? - Grassi Mendes Advogados

Além da assistência financeira e material que as companhias aéreas devem te fornecer, você também poderá receber indenização por dano moral por atraso no voo, a depender do prejuízo e sofrimento pelo qual tiver passado.


Escute este artigo!


 

Confira abaixo quais são os seus direitos de consumidor por voo atrasado previstos na Resolução nº 400 da ANAC.

 

Atraso de Voo

 

Os direitos por voo atrasado variam conforme o tempo de atraso. Então a cada hora que passa, a companhia aérea tem a obrigação de fornecer uma assistência material proporcional e correspondente ao tempo de atraso.

 

Você deverá solicitar essa assistência material diretamente no guichê da empresa.

 

Importante: Fotos e vídeos poderão ser utilizados como meios de prova para demonstrar o tempo de atraso e os transtornos sofridos.

 

A principal ideia aqui é minimizar o desconforto de ter seu voo atrasado com a compensação material, ou seja, com o fornecimento de assistência para te auxiliar nesse momento.

 

  • Atraso de mais de uma hora:

 

A companhia aérea é obrigada a te fornecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, internet e outros) para que você possa se comunicar com quem desejar para avisar que seu voo está atrasado.

 

Além disso, eles também têm a obrigação de te explicar o motivo do atraso, e te dar alguma previsão da hora de partida do seu voo.

 

Se eles te explicarem que o seu atraso foi por causa do OverBooking, confira nosso artigo que explica todos os seus direitos no caso de overbooking.

 

  • Atraso de mais de duas horas:

 

Agora a companhia aérea deverá te fornecer alimentação conforme o horário do dia.

 

A alimentação poderá ser uma refeição ou um voucher para consumo no aeroporto.

 

  • Atraso superior a quatro horas:

 

Para atrasos superiores a quatro horas a companhia aérea deverá fornecer hospedagem, em caso de pernoite, se o passageiro não residir na cidade. 

 

Além disso, em qualquer caso a operadora deverá pagar o transporte de ida e volta para a hospedagem ou residência do passageiro.

 

Terei direito a reembolso da passagem aérea caso o atraso do voo seja superior a quatro horas?

 

Sim!! O atraso dá direito ao reembolso do valor da passagem.

 

Conforme orientações da própria ANAC, você terá direito ao reembolso em caso de atraso superior a 04 horas.

 

 E é você que escolhe qual das opções preferir.

 

  • Se você estiver no aeroporto de partida (e não na escala ou conexão), você poderá escolher dentre uma das três opções abaixo:


1 – Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. 

Nesse caso, como eles irão te reembolsar o valor da passagem, a companhia aérea poderá deixar de prestar a assistência material que listamos acima.

 

2 – Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. 

Nesse caso, a companhia aérea também poderá suspender a assistência material.

 

3 – Embarcar no próximo voo da mesma empresa. 

A empresa deverá oferecer assistência material.

 

E se você tiver tempo e disponibilidade para esperar por um voo mais tarde, e quiser optar por esta escolha, uma compensação deverá ser acertada entre o passageiro voluntário e a companhia aérea.

 

  • Se você estiver no aeroporto para fazer escala ou conexão você poderá escolher dentre as cinco opções abaixo:


1 – Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. 

Nesse caso, a empresa deverá oferecer assistência material. 

 

2 – Permanecer na cidade onde ocorreu o atraso e receber o reembolso do trecho não utilizado. 

Aqui, a empresa poderá suspender a assistência material.

 

3 – Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo adicional

Nesse caso, eles devem te oferecer assistência material.

 

4 – Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). 

A empresa deverá oferecer assistência material.

 

5 – Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. 

Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

 

 

E os danos materiais?

 

Se você sofreu algum prejuízo financeiro por conta do atraso, como por exemplo, perdeu uma diária no hotel, ou um passeio já comprado, você poderá pedir o ressarcimento desses valores.

 

Ou até mesmo, se a empresa aérea se recusou a fornecer a assistência material ou te cobrou tarifas abusivas, você também terá direito à indenização.

 

Nesse caso, é importante que você guarde todos comprovantes desde o momento da espera até os futuros prejuízos que veio a sofrer. Fotos e vídeos também são bem vindos como forma de comprovação.

 

Eu viajei, mas minha bagagem não. Confira nosso artigo que explica todos os seus direitos em caso de perda, furto ou extravio de bagagem.

 

Mas e o dano moral? Quando tenho direito a receber indenização moral por atraso de voo?

 

Bom, a questão principal é se você se sentiu lesado pelo atraso? Experimentou algum sofrimento porque seu voo atrasou?

 

Perdeu uma reunião importante, a programação da viagem foi gravemente alterada por conta do atraso, deixou de passar um feriado importante com entes queridos, a empresa foi desrespeitosa ou indiferente…

 

São diversas as situações que podem gerar o abalo psicológico por conta do atraso do seu voo.

 

O importante é você conseguir deixar claro para o advogado qual o sofrimento que você experimentou.

 

Ah, e se você tiver algum meio de comprovar os danos melhor ainda, tal como testemunhas, fotos, vídeos, entre outros.

 

Quanto ao valor do dano moral, ele vai variar de acordo com cada caso, e da avaliação dos elementos pelo juiz.

 

Quanto mais grave a situação, e quanto maior a negligência da companhia aérea, maior será o valor dos danos morais.

 

E aí, já passou por algum problema envolvendo atraso de voo? 

 

Nós da Grassi Mendes Advogados somos especializados em problemas com companhias aéreas, sempre em defesa de você, consumidor.

 

Se você ficou com alguma dúvida, é só clicar em “Fale com um Advogado”!

 


 


 

 

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