Tenho Direito a trocar um produto sem defeito?

30 de abril de 2021by Grassi Mendes Advogados

Não serviu, não gostei ou simplesmente o produto não atendeu a minha necessidade. Será que posso trocar? Descubra.


Escute este artigo!


 

A prática é comum em lojas de todo Brasil: afixar uma etiqueta com o prazo para troca.

 

Mas você sabia que, por lei, a loja não tem obrigação disso?

 

Trata-se de uma cortesia, principalmente se a compra foi realizada no estabelecimento comercial.

 

Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o comprador que foi até o estabelecimento teve a oportunidade de provar, testar e ver com mais clareza as características do produto.

 

Porém, existem algumas situações em que a legislação oferece amparo ao comprador, você conhece?

 

Acompanhe o artigo e saiba tudo em detalhes.

 

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Trocas de compras pela internet

 

Nesse caso, a troca é amparada pelo CDC.

 

Como o comprador não teve contato com o produto e não pode conferir material, variedade, tamanho, e, até mesmo, a veracidade das informações, o CDC garante um prazo para devolução ou troca do produto.

 

É o chamado Direito de Arrependimento. Confira os detalhes:

 

  • São sete dias para solicitar a troca contando a partir do dia do recebimento do produto;
  • Não é preciso justificar o motivo da devolução neste caso;
  • O site deve disponibilizar um canal de atendimento;
  • É possível escolher entre a devolução com ressarcimento do produto ou troca conforme a disponibilidade do vendedor.

 

Além disso, as mesmas regras funcionam para os demais tipos de compra fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou a domicílio.

 

Trocas de compras feitas na loja

 

Como já citado anteriormente, se não há defeito, a troca não é obrigatória, mas costuma ser feita como cortesia pelos estabelecimentos.

 

Para isso, é importante consultar se a empresa possui uma Política de Troca, pois é nela que constam as regras para uma eventual troca de um produto sem defeito.

 

E se houver de Política de Troca, o estabelecimento comercial deverá cumprir a política de troca e suas regras!

 

E se o produto tem defeito?

 

Pode ser que mesmo testado na loja, ainda sim, o produto apresente um defeito posteriormente.

 

Nestas situações, o consumidor terá o direito de reclamar, devendo observar os prazos previstos no CDC, de acordo com o tipo de problema apresentado.

 

Esses defeitos se dividem em dois tipos: o aparente e o oculto.

 

Quando o defeito está aparente

 

Defeito aparente é aquele que pode ser percebido facilmente, está à vista do consumidor, como um desgaste, um risco, um furo, alguma marca causada pelo processo de fabricação.

 

Por isso, você poderá realizar a troca de diversas maneiras, pela loja, em contato direto com o fabricante ou até mesmo recorrendo à assistência técnica especializada.

 

Mas cuidado! Você terá um prazo para reclamar do defeito no produto:

  • 30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios, produtos de limpeza, enfim, tudo que pode ser consumido imediatamente;
  • 90 dias para produtos duráveis, como é o caso de um automóvel ou um eletrodoméstico, que são aqueles bens feitos para funcionar por muito tempo.

 

Se você adquiriu o produto no estabelecimento, o prazo conta a partir desta data.

 

Mas, se o produto foi entregue, o prazo só começa a contar com o recebimento do produto.

  

Quando o defeito está oculto

 

O vício oculto é aquele defeito que não é evidente, porém, com o uso, aparece de maneira repentina.

 

Como por exemplo, problema com uma peça, ruído ou aparelho com mau funcionamento.

 

Quando se deparar com um defeito oculto, o prazo para o consumidor reclamar começa a partir da data em que o defeito foi detectado.

 

Fiz a reclamação, e agora?

 

Bom, uma vez que você percebeu o defeito e realizou a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.

 

Passado esse prazo, o consumidor poderá escolher entre:

  • a substituição do produto;
  • a restituição do valor pago, com correção;
  • o abatimento do preço

 

Quando o problema for extenso e puder comprometer a qualidade ou a característica do produto, o consumidor não precisará aguardar o prazo de 30 dias, podendo desde logo exigir uma das opções acima.

 

Defeito em produto essencial (geladeira, fogão, etc.)

 

Agora sobre produtos essenciais para a vida do consumidor, tais como um fogão, um refrigerador ou outro bem que não pode faltar…

 

No caso desses produtos, a substituição deve ocorrer imediatamente, assim que detectado o defeito de fabricação.

 

Portanto, os 30 dias de prazo para reparo devem ser substituídos pela troca do produto ou devolução da quantia paga.

 

E aí, já passou por algum problema com troca de produtos?

 

A Grassi Mendes Advogados é especializada em demandas de Direito do Consumidor

 

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