Não serviu, não gostei ou simplesmente o produto não atendeu a minha necessidade. Será que posso trocar? Descubra.
Escute este artigo!
A prática é comum em lojas de todo Brasil: afixar uma etiqueta com o prazo para troca.
Mas você sabia que, por lei, a loja não tem obrigação disso?
Trata-se de uma cortesia, principalmente se a compra foi realizada no estabelecimento comercial.
Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o comprador que foi até o estabelecimento teve a oportunidade de provar, testar e ver com mais clareza as características do produto.
Porém, existem algumas situações em que a legislação oferece amparo ao comprador, você conhece?
Acompanhe o artigo e saiba tudo em detalhes.
Trocas de compras pela internet
Nesse caso, a troca é amparada pelo CDC.
Como o comprador não teve contato com o produto e não pode conferir material, variedade, tamanho, e, até mesmo, a veracidade das informações, o CDC garante um prazo para devolução ou troca do produto.
É o chamado Direito de Arrependimento. Confira os detalhes:
- São sete dias para solicitar a troca contando a partir do dia do recebimento do produto;
- Não é preciso justificar o motivo da devolução neste caso;
- O site deve disponibilizar um canal de atendimento;
- É possível escolher entre a devolução com ressarcimento do produto ou troca conforme a disponibilidade do vendedor.
Além disso, as mesmas regras funcionam para os demais tipos de compra fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou a domicílio.
Trocas de compras feitas na loja
Como já citado anteriormente, se não há defeito, a troca não é obrigatória, mas costuma ser feita como cortesia pelos estabelecimentos.
Para isso, é importante consultar se a empresa possui uma Política de Troca, pois é nela que constam as regras para uma eventual troca de um produto sem defeito.
E se houver de Política de Troca, o estabelecimento comercial deverá cumprir a política de troca e suas regras!
E se o produto tem defeito?
Pode ser que mesmo testado na loja, ainda sim, o produto apresente um defeito posteriormente.
Nestas situações, o consumidor terá o direito de reclamar, devendo observar os prazos previstos no CDC, de acordo com o tipo de problema apresentado.
Esses defeitos se dividem em dois tipos: o aparente e o oculto.
Quando o defeito está aparente
Defeito aparente é aquele que pode ser percebido facilmente, está à vista do consumidor, como um desgaste, um risco, um furo, alguma marca causada pelo processo de fabricação.
Por isso, você poderá realizar a troca de diversas maneiras, pela loja, em contato direto com o fabricante ou até mesmo recorrendo à assistência técnica especializada.
Mas cuidado! Você terá um prazo para reclamar do defeito no produto:
- 30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios, produtos de limpeza, enfim, tudo que pode ser consumido imediatamente;
- 90 dias para produtos duráveis, como é o caso de um automóvel ou um eletrodoméstico, que são aqueles bens feitos para funcionar por muito tempo.
Se você adquiriu o produto no estabelecimento, o prazo conta a partir desta data.
Mas, se o produto foi entregue, o prazo só começa a contar com o recebimento do produto.
Quando o defeito está oculto
O vício oculto é aquele defeito que não é evidente, porém, com o uso, aparece de maneira repentina.
Como por exemplo, problema com uma peça, ruído ou aparelho com mau funcionamento.
Quando se deparar com um defeito oculto, o prazo para o consumidor reclamar começa a partir da data em que o defeito foi detectado.
Fiz a reclamação, e agora?
Bom, uma vez que você percebeu o defeito e realizou a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Passado esse prazo, o consumidor poderá escolher entre:
- a substituição do produto;
- a restituição do valor pago, com correção;
- o abatimento do preço
Quando o problema for extenso e puder comprometer a qualidade ou a característica do produto, o consumidor não precisará aguardar o prazo de 30 dias, podendo desde logo exigir uma das opções acima.
Defeito em produto essencial (geladeira, fogão, etc.)
Agora sobre produtos essenciais para a vida do consumidor, tais como um fogão, um refrigerador ou outro bem que não pode faltar…
No caso desses produtos, a substituição deve ocorrer imediatamente, assim que detectado o defeito de fabricação.
Portanto, os 30 dias de prazo para reparo devem ser substituídos pela troca do produto ou devolução da quantia paga.
E aí, já passou por algum problema com troca de produtos?
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