Não consigo pagar o aluguel, o que posso fazer?

22 de abril de 2021by Grassi Mendes Advogados
Não consigo pagar o aluguel. O que posso fazer? - Grassi Mendes Advogados - Brasil

Aluguel. Em tempos de pandemia, a crise chegou para muitas famílias que buscam na justiça renegociar valores de aluguéis.


Escute este artigo!


 

 

Um ano se passou e muita coisa mudou: cortar gastos virou regra na maioria dos lares brasileiros.

 

Aonde deu para economizar ficou fácil, mas algumas contas básicas permaneceram, como é o caso dos aluguéis.

 

Você não é o único a se perguntar se o valor pago pela locação pode ser renegociado.

 

Tanto que a justiça tem recebido inúmeros pedidos de inquilinos nas mais diversas situações, desempregados, com salários reduzidos e até mesmo sem condições de buscarem outros imóveis diante da crise que se instalou.

 

Como os magistrados vêm entendendo o cenário?

 

Acompanhe nesta matéria especial.

 

É possível entrar na justiça para reduzir o aluguel?

 

Em todo país, as matérias jornalísticas contam histórias de pessoas que reclamaram o direito de reduzirem os aluguéis no judiciário.

 

A queda brusca da renda mensal e a situação do desemprego e até mesmo questões de idade e fatores de risco para o coronavírus são analisados e influenciam no resultado da empreitada processual.

 

A dúvida que fica é: todo inquilino tem direito a esse desconto? E a resposta é não!

 

Calma! Mas isso não significa que a causa está perdida.

 

Cada caso é único, já que toda história tem dois lados.

 

Por exemplo, uma família que demonstra estar em vulnerabilidade por conta de impactos causados pela pandemia, e que comprova não ter condições de arcar com o aluguel tem mais chances de conseguir a redução do que outra que possui meios para pagar a locação.

 

Outro exemplo que pode gerar indeferimento do pedido é quando o aluguel também se trata de verba alimentar do locador. Ou seja, o valor é a única fonte de renda do proprietário do imóvel, da qual depende para a sua sobrevivência.

 

São situações reais que vão definir os rumos da lide.

 

Mas é importante ter em mente que assim como o locatário, o locador também não tem culpa pelos efeitos causados pela COVID-19, não podendo ser penalizado pela atual situação.

 

Como regra, os Tribunais vêm entendendo que a redução do aluguel só deverá ocorrer quando a locação se mostrar acima do valor de mercado, ou seja, quando o preço do aluguel for superior ao que seria justo.

 

Negociar diretamente ainda é a melhor solução

 

Encontrar uma solução que seja aceita por ambas as partes ainda é mais eficaz do que qualquer disputa judicial.

 

Além de reduzir custos e o tempo de espera, a colaboração de ambas as partes pode trazer uma negociação mais adequada à realidade das partes, além de oferecer mais segurança para todos, já que não há qualquer garantia quanto ao resultado de uma ação judicial.

 

Além disso, a Lei do Inquilinato prevê em seu artigo 18 que:

 

“É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.”

 

Sendo assim, a legislação incentiva que tal reajuste seja decidido entre as partes.

 

Como fazer isso? Entenda:

  • Busque o proprietário ou a imobiliária responsável pelo contrato para tentar uma negociação;
  • Preferencialmente, o faça com os débitos em dia;
  • Justifique sobre as dificuldades do pagamento e comprove a vulnerabilidade por meios de documentos;
  • Procure definir as suas possibilidades de negociação: os valores, as condições e a melhor data para o pagamento;
  • Documente: botar tudo no papel é garantia para ambos os lados.

 

Seguir esse roteiro te ajudará a tornar essa negociação mais clara para todos os envolvidos.

 

Não deu certo, o locatário não quer negociar!

 

Quando conversar está longe de ser uma opção, a justiça pode ser uma solução.

 

Procure um advogado que seja especialista no assunto e reúna todos os documentos necessários para dar início ao processo.

 

Confira abaixo alguns aspectos importantes:

 

  • No pedido, o advogado pode propor à outra parte que o valor seja reduzido para um valor que o inquilino consiga pagar, desde que respeitado um justo valor para a locação.

 

  • Para isso, as provas precisam ser consistentes e demonstrar o caráter excepcional da situação.

 

  • É possível devolver a casa, o apartamento ou o estabelecimento comercial?

 

Sim, porém fique atento às possíveis multas por quebra de contrato. Se elas existirem, pode-se pedir que a cobrança não seja realizada.

 

  • O depósito caução pode ser utilizado para quitação das parcelas que venceram ou estão por vencer? O pedido pode ser solicitado ao juiz.

 

  • A Lei do Inquilinato, no artigo 68, também prevê que o juiz poderá reduzir provisoriamente o valor do aluguel em até 20%.

 

Outras soluções podem entrar para a lista.

 

Para saber os seus direitos, consulte um advogado e saiba quais se aplicam ao seu caso e ao seu contrato de locação.

 

Se você se encaixa numa dessas situações, procure uma orientação jurídica o mais breve possível!

 

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