O Juizado Especial Cível (JEC) foi criado pela Lei nº 9.099/95, com o principal objetivo de resolver de maneira rápida e funcional as demandas que podem ser consideradas “simples”.
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Além disso, o Juizado foca bastante na tentativa de resolução da causa através da conciliação entre as partes.
Claro que nem sempre é possível conciliar, pois as partes podem não chegar a um acordo, mas essa é uma possibilidade muito presente no Juizado, que conta com uma audiência de conciliação que é agendada logo no início do processo.
Descubra se a sua ação pode ser proposta no JEC:
O Juizado tem limite de valor?
A dúvida mais frequente é saber a diferença entre o Juizado e a Justiça Comum, que é onde tramitam as demais ações judiciais cíveis. A diferença principal está no valor da causa.
Enquanto no Juizado Especial Cível existe um limite de valor da causa a ser respeitado, a Justiça Comum não possui esse limite.
No Juizado Especial Cível o valor da causa não pode ser maior do que 40 salários mínimos vigentes, conforme artigo 3º da Lei nº 9.099/95.
Quais as vantagens de entrar com uma ação no Juizado?
No JEC, sigla pela qual é conhecido o Juizado Especial Cível, surgiu com o objetivo de simplificar e dar celeridade ao processo, garantindo que todos possam ter acesso à Justiça e a resolução de seus conflitos.
Um dos exemplos disso é que o Juizado possui custos reduzidos, já que em primeiro grau não existe a cobrança de custas processuais e de honorários de sucumbência, o que o torna ainda mais atrativo, e estimula a conciliação.
Porém, em caso de recurso, será necessário pagar custas, e a parte que perder será obrigada a pagar honorários ao advogado da outra parte.
Que tipos de ações são permitidas no JEC?
Muitos problemas podem ser resolvidos no Juizado, como:
- ações de consumidores;
- ações de cobrança por dívidas diversas, tais como compra e venda, prestação de serviços, entre outras;
- cobranças de notas promissórias, cheques;
- cobranças de aluguel;
- acidentes de trânsito.
Qualquer pessoa pode processar no Juizado Especial?
Infelizmente não.
Somente podem ingressar nos Juizados:
- as pessoas físicas capazes;
- quem é MEI, microempresa e empresa de pequeno porte;
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
O que eu preciso fazer para ingressar com uma ação no JEC?
Primeiro, procure um escritório de advocacia especializado em demandas do Juizado, pois a Lei do JEC é específica, contando com uma série de detalhes e regras com as quais um advogado especializado saberá lidar.
Importante ressaltar que é fundamental fazer uma análise de cada caso, pois cada ação é diferente, e o mais importante é sempre proporcionar ao cliente o acesso à Justiça da forma mais segura e eficiente.
A Grassi Mendes Advogados é um escritório especializado em Juizado Especial.
Conte conosco para te ajudar com a sua demanda!
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2 comentários
Jose Paulo da Rosa
14 de outubro de 2023 at 10:08
Obrigado pela atenção
Grassi Mendes Advogados
14 de outubro de 2023 at 10:12
Nós que agrecedemos José! 😊
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