Plano de Saúde deverá custear cirurgia plástica pós-bariátrica
O juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª vara Cível de Santos/SP, determinou que um plano de saúde deve custear as cirurgias plásticas reparadoras para uma beneficiária que passou por cirurgia bariátrica. A decisão foi baseada na indicação médica, mesmo que os procedimentos não estejam listados no rol de cobertura obrigatória da ANS (Agência...